Cláusulas abusivas ao consumidor são nulas, reconhece 3ª Câmara Cível do Amazonas

Cláusulas abusivas ao consumidor são nulas, reconhece 3ª Câmara Cível do Amazonas

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, nos autos do processo nº 0607599-52.2020, em julgamento de apelação cível com origem na 16ª. Vara Cível de Manaus, deliberou que a forma evasiva que se denota da relação contratual entre o Banco Bmg S/A e o cliente Miguel Gomes Lopes, revela vício de informação, porque houve significativa vantagem à instituição financeira e grave desvantagem ao consumidor, impondo o reconhecimento da nulidade da contratação.

Com efeito, o artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, define que são nulos de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam relações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé e a equidade.

Entendeu o relator que: “Ao compulsar o caderno processual, verifica-se que o contrato  acostado as fls. 46/153 (e também colacionado nas razões do recurso) apresenta vício de informação, porquanto, diz respeito à “Cédula de Crédito” para operação de “Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento” e não especificamente acerca de “Contrato de Cartão de Crédito Consignado”, como afirmado pela Instituição Bancária”.

Finalizou afirmando que: “No que tange ao dano moral, nota-se que a privação de recursos financeiros, especialmente aqueles descontados em folha de pagamento, cuja natureza é alimentícia, caracteriza circunstância que transcende o mero inadimplemento contratual e gera dano à personalidade”.

Leia o acórdão na íntegra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Falta de parecer de Promotor não anula progressão de pena, decide STJ sobre caso do Amazonas

Com base no princípio da ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo, a Sexta Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial nº 2070421/AM,...

Justiça condena banco por disfarçar cartão de crédito como empréstimo consignado no Amazonas

Na ação, a autora alegou ter sido induzida em erro ao acreditar que contratava um empréstimo consignado convencional. Contudo, após constatar descontos mensais atrelados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que define como infração grave atirar objetos para fora do veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro...

Falta de parecer de Promotor não anula progressão de pena, decide STJ sobre caso do Amazonas

Com base no princípio da ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo, a Sexta Turma do STJ deu provimento...

Motorista forçado a pernoitar em baú de caminhão receberá indenização por danos morais

Um motorista pediu indenização por danos morais porque tinha de dormir na cabine do caminhão. A segunda instância acolheu...

Padeiro demitido por embriaguez tem indenização elevada por decisão judicial

 Um padeiro da rede Pão de Açúcar foi dispensado por justa causa por supostamente ter ido trabalhar embriagado. Ao...