TST:Empresa deverá responder por morte de supervisor em viagem a trabalho

TST:Empresa deverá responder por morte de supervisor em viagem a trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Contax-Mobitel S.A., de Campinas (SP), deverá indenizar a família de um supervisor de vendas morto em acidente de automóvel quando viajava de madrugada, de São José do Rio Preto para São Paulo, para participar de reunião institucional. Segundo o colegiado, o empregado estava em viagem a serviço da empresa, que deveria oferecer condições seguras de trabalho.

23h30

Segundo o processo, o supervisor, de 22 anos, saiu de São José do Rio Preto, juntamente com um colega, às 2h, em direção a São Paulo, distante 450 km, para uma reunião que aconteceria às 8h. No km 231 da Rodovia Washington Luiz, o carro, dirigido pelo colega, saiu da pista e caiu de uma ponte. Para a família, o excesso de jornada de trabalho havia contribuído para o acidente, uma vez que o rapaz, segundo mensagens postadas pelo WhatsApp, tivera de trabalhar até às 23h30 para fechar as vendas do dia.

Fiscalização

Em sua defesa, a Contax disse que sempre dera condições seguras de trabalho a seus empregados, com treinamento e orientações sobre as atividades. Sustentou, também, que não havia obrigado o empregado a trabalhar até às 23h30 na véspera do acidente, pois, como supervisor de vendas, ele não estava sujeito a controle ou fiscalização do horário.

Ao julgar o caso, em março de 2013, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) considerou a empresa culpada pelo acidente e determinou o pagamento de indenização de R$ 27 mil por danos materiais e de R$ 100 mil por danos morais à família do trabalhador.

Precário

Todavia, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou precário o conjunto das provas. Segundo o TRT, o acidente ocorrera após o colega ter perdido o controle do carro.  “A pista estava molhada no momento, e a estrutura existente no local era insuficiente para prevenir acidentes”, registrou. Também para o Tribunal, as mensagens não permitiam concluir que a empregadora exigia jornada exorbitante ou colocava o empregado em risco, exigindo-lhe trânsito em rodovias perigosas.

Fatos incontroversos

Já na avaliação do relator do recurso de revista da família do supervisor, ministro Augusto César, o TRT deveria ter considerado as trocas de mensagens em que ele interagia sobre vendas até as 23h30, “que começam a ser trocadas às 11h”. Segundo o ministro, o que deve ficar claro é que o trabalhador estava em viagem de trabalho, atendendo ao comando da empresa. Nesse caso, concluiu que a Contax não ofereceu condições seguras de trabalho, o que justifica a sua responsabilização pelo acidente.

Em seu voto, o relator propôs, além de restabelecer o valor de dano moral fixado na sentença, o pagamento de dano material na proporção de 2/3 do valor utilizado para fins rescisórios até a data em que o empregado completaria 78 anos.

Processo: RR-1239-28.2012.5.15.0082

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista deverá cumprir oferta anunciada e restituir valor cobrado a maior de cliente

Um consumidor que adquiriu uma geladeira em condições diferentes das anunciadas em oferta publicitária obteve na Justiça o direito...

Professor é condenado ao acusar colega de abordar temas de cunho sexual com alunos

A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho (SC) condenou um professor ao pagamento de indenização por danos morais...

AGU defende arquivamento de processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (12) que pediu à Justiça dos Estados Unidos o arquivamento do...

Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20...