Bloqueio via Bacenjud não abrange parcelamento anterior do débito fiscal, diz STJ

Bloqueio via Bacenjud não abrange parcelamento anterior do débito fiscal, diz STJ

O bloqueio de ativos financeiros via sistema BacenJud será levantado se a concessão do parcelamento fiscal for anterior à constrição patrimonial. Por outro lado, será mantido se o parcelamento for feito depois de já bloqueados os valores, ressalvada a possibilidade excepcional de substituir a penhora online por fiança bancária ou seguro-garantia.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu tese seguindo o rito dos recursos repetitivos para disciplinar as consequências do parcelamento da dívida fiscal nos autos de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em que houver bloqueio de bens.

A votação foi unânime e seguiu a proposta feita pelo relator, ministro Mauro Campbell. No caso concreto, o recurso especial foi julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto, já que a execução fiscal foi extinta devido ao pagamento da dívida pelo contribuinte.

A tese firmada foi:

O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação:

  • (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição;
  • (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

Deixa como está
Para firmar a tese, o ministro Mauro Campbell observou jurisprudência pacífica do STJ segundo a qual o parcelamento de créditos tributários suspende a exigibilidade do crédito e leva à suspensão da execução fiscal, mas não serve para afastar a constrição de valores bloqueados anteriormente.

Isso porque a suspensão da exigibilidade do crédito, graças ao parcelamento, mantém a relação jurídica processual no estado em que ela se encontra. Ou seja, se não existe penhora, não é possível penhorar mais nada. Por outro lado, se penhora já há, ela permanece até a quitação integral do débito.

O relator ainda destacou que a legislação relativa a parcelamentos fiscais pode prever ou não a necessidade de apresentação de garantia idônea e suficiente como condição à concessão do parcelamento.

Em ambos os casos, as leis federais que tratam do parcelamento fiscal, em regra, determinam a manutenção das garantias ou gravames prestados em execução fiscal. Assim, a adesão do contribuinte ao benefício fiscal não implica a liberação dos bens e direitos que tenham sido constituídos em garantia.

Por fim, citou que o STJ admite, em hipóteses excepcionais, não a simples liberação do bloqueio de valores em execução fiscal, mas a substituição da garantia por fiança bancária ou seguro garantia, conforme prevê o artigo 15, inciso I da Lei 6.830/1980.

A substituição só é possível quando o contribuinte comprovar de maneira irrefutável a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

“Tais considerações são importantes para deixar claro que a orientação desta Corte sobre a manutenção do bloqueio de ativos financeiros via BacenJud em caso de concessão de parcelamento fiscal posterior à constrição não impede a excepcional possibilidade de substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia diante das peculiaridades do caso concreto”, disse o ministro Mauro Campbell

“Em casos que tais, a rigor, mantêm-se garantida a execução fiscal, atendendo, assim, à finalidade da legislação que determina a manutenção da garantia da execução em caso de adesão a parcelamento fiscal”, complementou.

Fonte: Conjur

Leia mais

Ausência de Inscrição suplementar de Advogado não permite ao Juiz extinguir processo

A regra da inscrição suplementar que impede o advogado de atuar em mais de cinco ações em estados onde ele não é inscrito na...

Verba de Gabinete paga a Vereador se subordina a lei e encontra limites, define TJAM

A verba de gabinete concedida a um vereador durante o exercício de suas funções parlamentares, sob a forma de indenização, requer previsão em lei....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cassação de registro de médico por violação à Código de Ética é regular

Jurisprudência da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirma a legalidade de processo administrativo disciplinar...

Por falta de previsão não se anula acordo feito pelo advogado que representa trabalhador, diz TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-vendedor...

Alteração unlateral benéfica da escala de trabalho pelo empregador não motiva rescisão indireta

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que negou pedido de rescisão indireta a empregada que...

Atraso na viagem de ônibus implica em indenização a passageiro pela empresa

Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Isso significa que...