STF confirma decisão que suspendeu majoração de reajuste de servidores mineiros

STF confirma decisão que suspendeu majoração de reajuste de servidores mineiros

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a eficácia de dois dispositivos de lei do Estado de Minas Gerais que concediam revisão da remuneração do funcionalismo público do Poder Executivo em percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original. Os artigos foram introduzidos, por emenda parlamentar, em projeto de lei de iniciativa do governador Romeu Zema que tratava da revisão geral anual dos subsídios e dos vencimentos básicos de servidores do Executivo. Embora Zema os tenha vetado, a Assembleia Legislativa derrubou o veto.

O referendo à liminar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7145, ajuizada pelo governador, ocorreu na sessão virtual finalizada na última sexta-feira (27/5).

Segundo Zema, o objetivo da Lei 24.035/2022 era aplicar aos vencimentos o índice linear de 10,06% (correspondente ao IPCA referente ao ano de 2021). Contudo, após as emendas, a norma concede mais 14% às carreiras ligadas à segurança pública e à saúde e mais 33,24% a carreiras relacionadas à educação básica, em decorrência da atualização do piso salarial nacional, a partir de 1º de janeiro de 2022. Já o artigo 11 instituía o auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de 1ª classe, cuja primeira parcela deveria ser paga este mês, e anistiava faltas de profissionais da educação que aderiram a movimento grevista.

Em seu voto no Plenário Virtual, o relator defendeu o referendo a sua decisão com base, principalmente, no requisito relacionado à urgência, em razão do risco irreversível de impacto, estimado em R$ 8,68 bilhões, caso os pagamentos fossem realizados, tendo em vista que se trata de verba alimentar a ser recebida de boa-fé pelos servidores.

O entendimento do relator, confirmado pelo colegiado, é que os artigos 10 e 11 da norma não têm pertinência temática com a proposta original e tratam de questões que também deveriam ser objeto de iniciativa do governador. “Trata-se, na maior parte, de normas que dispõem sobre remuneração e cargos da administração pública estadual e que importam em aumento de despesa”, explicou. “Com relação à anistia concedida aos grevistas, a lei trata do regime jurídico de servidores, matéria totalmente estranha à revisão geral anual”.

Barroso verificou violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. De acordo com o relator, a partir da análise do parecer que fundamentou a derrubada do veto do governador, observa-se que a Assembleia Legislativa fundamentou sua decisão na dificuldade em acessar informações financeiras e orçamentárias do estado, que teriam sido sonegadas pelo Executivo. “Ainda assim, a partir da documentação do processo legislativo, não é possível identificar o estudo a que se refere o artigo 113 do ADCT”, concluiu Barroso.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...