Em São Paulo, corte nega autorização para casamento de adolescente de 15 anos

Em São Paulo, corte nega autorização para casamento de adolescente de 15 anos

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Fernando França Viana, da 3ª Vara Cível de Itu, que negou pedido de adolescente de 15 anos, representada por sua mãe, para se casar com o pai de seu filho.

De acordo com os autos, a adolescente se relaciona há cerca de um ano com o noivo e, após engravidar – pouco tempo depois de fazer 14 anos – pediu à Justiça autorização para o casamento, uma vez que o Código Civil não permite, em nenhuma hipótese, a união de pessoas menores de 16 anos. Na ação, a autora alega que o noivo possui emprego fixo, com plenas condições de sustentar a família, e que o casamento privilegiaria o filho que irá nascer, pois seria criado no seio de um núcleo familiar.

Para o relator da apelação, desembargador Vito Guglielmi, apesar de a adolescente defender que a união atenderia ao melhor interesse da criança, “é certo que o melhor interesse da própria adolescente jamais recomendaria o casamento”. “A idade núbil no direito brasileiro é de 16 anos, consoante prescreve o artigo 1.517 do Código Civil. Não se olvida, é bem verdade, que a redação anterior do artigo 1.520 do Código Civil autorizava, em caráter excepcional, o casamento daqueles que não houvessem atingido a idade núbil. Sucede, contudo, que, após a Lei n. 13.811/19, houve alteração na redação do dispositivo, que passou a vedar o casamento em qualquer hipótese de quem não haja alcançado 16 anos. De rigor, portanto, a manutenção da sentença guerreada, que não merece as críticas que lhe foram dirigidas”, escreveu o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Alcides e Marcus Vinicius Rios Gonçalves. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

Leia mais

Banco leiloa imóvel sem dar chance de quitação ao cliente e é condenado a indenizar no Amazonas

A omissão do banco em intimar pessoalmente o devedor fiduciante para purgação da mora, em procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, configura violação ao...

Negativação é legítima se o negócio com a operadora for comprovado, mesmo sem contrato

Turma Recursal do TJAM reformou sentença e afastou indenização por danos morais, reconhecendo a existência de vínculo contratual com base em faturas e histórico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após ordem de Moraes, deputado aliado de Bolsonaro deixa acampamento

O deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) retirou, na madrugada deste sábado (26), a barraca montada em frente a sede...

Plano de saúde é condenado a manter tratamento em hospital descredenciado

Um paciente tem o direito de continuar a se tratar em um hospital mesmo que ele seja descredenciado pelo...

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma...

Auxiliar ameaçado com chicote pelo gerente deve ser indenizado

Um auxiliar de supermercado deve ser indenizado após ter sido ameaçado com um chicote por um gerente. A juíza...