Conselheiro do TCE suspende licitação da Prefeitura de Canutama por irregularidade

Conselheiro do TCE suspende licitação da Prefeitura de Canutama por irregularidade

Manaus/AM – Relator das contas da Prefeitura de Canutama, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, suspendeu, cautelarmente, um processo licitatório do município por falta de transparência e por descumprimento à Lei de Acesso à Informação. O Pregão Presencial nº 016/2022 tinha como objeto formação de registro de preços para aquisição de materiais de limpeza em geral, para atender as necessidades das Secretarias, gabinete e demais órgãos do município de Canutama.

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

De acordo com o despacho do conselheiro Mario de Mello, a prefeitura e a Comissão Municipal de Licitação deixaram de cumprir com a Lei de Acesso à Informação, ao não disponibilizarem acesso ao edital de forma eletrônica pela internet, optando pelo acesso apenas de forma presencial, na sede da Prefeitura de Canutama, o que “restringe” ou “frustra” o caráter competitivo dos certames, desrespeitando a legislação.

Na avaliação do conselheiro, tal decisão impede que haja competição de empresas aptas a participar do certame. Ainda conforme exposto no despacho, a competitividade no procedimento licitatório é essencial para maior vantagem à administração pública.

“O processo licitatório tem como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes”, avaliou o relator.

Com a decisão, o processo licitatório está suspenso na fase em que se encontra. A Prefeitura de Canutama e a Comissão de Licitação têm o prazo de 15 dias para darem justificativas acerca dos questionamentos apontados na representação, ingressada no início deste mês pela Secretaria de Controle Externo do TCE.

Leia mais

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova. O...

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação,...

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Extrema, no...

STJ: No Tribunal do Júri réu deve ter garantias que assegurem a presunção de inocência

Em uma série de precedentes recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a necessidade de que o réu...