Conselheiro do TCE suspende licitação da Prefeitura de Canutama por irregularidade

Conselheiro do TCE suspende licitação da Prefeitura de Canutama por irregularidade

Manaus/AM – Relator das contas da Prefeitura de Canutama, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, suspendeu, cautelarmente, um processo licitatório do município por falta de transparência e por descumprimento à Lei de Acesso à Informação. O Pregão Presencial nº 016/2022 tinha como objeto formação de registro de preços para aquisição de materiais de limpeza em geral, para atender as necessidades das Secretarias, gabinete e demais órgãos do município de Canutama.

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

De acordo com o despacho do conselheiro Mario de Mello, a prefeitura e a Comissão Municipal de Licitação deixaram de cumprir com a Lei de Acesso à Informação, ao não disponibilizarem acesso ao edital de forma eletrônica pela internet, optando pelo acesso apenas de forma presencial, na sede da Prefeitura de Canutama, o que “restringe” ou “frustra” o caráter competitivo dos certames, desrespeitando a legislação.

Na avaliação do conselheiro, tal decisão impede que haja competição de empresas aptas a participar do certame. Ainda conforme exposto no despacho, a competitividade no procedimento licitatório é essencial para maior vantagem à administração pública.

“O processo licitatório tem como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes”, avaliou o relator.

Com a decisão, o processo licitatório está suspenso na fase em que se encontra. A Prefeitura de Canutama e a Comissão de Licitação têm o prazo de 15 dias para darem justificativas acerca dos questionamentos apontados na representação, ingressada no início deste mês pela Secretaria de Controle Externo do TCE.

Leia mais

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração e afronta o princípio do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF analisará sigilo entre advogado e cliente após STJ afastar blindagem por prerrogativas

O Supremo Tribunal Federal vai analisar os limites do sigilo entre advogado e cliente em um caso que contrapõe...

STJ afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser...

STJ: estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações

Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe ao estado de São Paulo a construção e...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto...