MPF pede suspensão de mineração em terras indígenas de São Gabriel

MPF pede suspensão de mineração em terras indígenas de São Gabriel

Manaus/AM – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação à Justiça Federal para que sejam suspensos imediatamente todos os requerimentos ativos de atividade minerária nas terras indígenas Médio Rio Negro I e II, localizadas na região do município de São Gabriel da Cachoeira.

O documento foi apresentado no curso da Ação Popular n. 1032399-68.2021.4.01.3200, ajuizada pelos senadores Elias Vaz de Andrade (PSB) e Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser (Podemos) contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), a União e o diretor da agência, Victor Hugo Froner Bicca.

Levantamento feito pelo MPF em inquérito civil aponta que há 32 requerimentos minerários na região, entre requerimentos de permissão de lavra garimpeira, requerimentos de pesquisa e requerimentos de licenciamento relativos aos minerais ouro, estanho, areia e cascalho.

Foi identificado ainda um caso de licenciamento concedido pela ANM para extração de cascalho do leito do rio Negro, de acordo com informações da própria agência.

O MPF destaca que qualquer requerimento de atividade minerária que incida sobre terras indígenas deve ser indeferido imediatamente pela ANM. A determinação está na sentença judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1000580-84.2019.4.01.3200, movida pelo MPF em 2019.

O fato de existirem requerimentos ativos que não foram imediatamente indeferidos já descumpre a determinação da Justiça Federal, que abrange todos os requerimentos minerários incidente sobre terras indígenas no Amazonas.

Na manifestação apresentada pelo MPF na ação popular, o MPF pede que seja aplicada multa pessoal de R$ 10 mil para cada requerimento não indeferido indevidamente. Os valores das multas devem ser revertidos para a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), para aplicação direta nas terras indígenas Médio Rio Negro 1 e Médio Rio Negro 2, em São Gabriel da Cachoeira.

A ação popular segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o n. 1032399-68.2021.4.01.3200.

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...

STJ mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico...

Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o...