TRF3 assegura home care a idosa portadora de Alzheimer e com sequelas sofridas por AVC

TRF3 assegura home care a idosa portadora de Alzheimer e com sequelas sofridas por AVC

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à União a manutenção de tratamento domiciliar integral (home care) e do fornecimento dos remédios a uma idosa de 89 anos, portadora de Alzheimer e vítima de acidente vascular cerebral (AVC). A mulher é beneficiária da assistência médico-hospitalar gerida pelo Fundo de Saúde do Exército (FUSEx).

Para o colegiado, a autora comprovou o direito ao tratamento e ao custeio dos remédios, em concordância com o disposto na Norma Técnica Sobre Atenção Domiciliar, do Exército Brasileiro.

Conforme os autos, a idosa se enquadra na modalidade de Assistência Domiciliar Multiprofissional e Internação Domiciliar 24 horas, oferecido pelo plano de saúde do FUSEx. Laudos médicos indicaram a necessidade de a paciente ser acompanhada na sua residência por equipe multidisciplinar permanente, composta por especialistas em enfermagem, fonoaudiologia e fisioterapia.

A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP havia julgado o pedido procedente e determinado também o fornecimento de insumos hospitalares necessários ao tratamento domiciliar adequado, de maneira ininterrupta, por tempo indeterminado e sem qualquer custo para a autora.

A União recorreu ao TRF3 sob argumento de ausência de comprovação da necessidade do home care e de prejuízo ao Erário, em razão do valor elevado do tratamento. Contestou ainda o direito da autora ao serviço, de acordo com os normativos aplicáveis ao FUSEx.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Marli Ferreira desconsiderou as alegações da União. Para a magistrada, as normas legais devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição, a fim de que se concretize o direito fundamental à saúde.

“O provimento recorrido encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado ao incidente a melhor solução possível, à vista dos elementos contidos nos autos. O recurso apresentado pela agravante não trouxe nada de novo que pudesse anular o quanto já decidido”, acrescentou.

Por fim, a relatora destacou que os fundamentos apresentados na sentença recorrida estão de acordo com a jurisprudência das Cortes Superiores e com a Constituição Federal.

Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, manteve a sentença que determinou à União o fornecimento de atendimento médico domiciliar, de enfermagem e ambulatorial, assim como os equipamentos hospitalares e demais insumos indispensáveis para o tratamento adequado.

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT pode ser responsabilizado diretamente. Isso...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão foi proferida pelo juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT...

Ibama libera primeira licença para energia eólica no mar no Brasil

O Ibama deu um passo importante para o futuro da energia limpa no Brasil: liberou a primeira licença prévia...

Administradora de condomínios será indenizada por comentário no Reclame Aqui

Imputar práticas ilícitas a uma prestadora de serviços sem provar a veracidade da alegação configura ataque à honra objetiva...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A...