TJ-PR manda Athletico credenciar jornalista barrada em seu estádio

TJ-PR manda Athletico credenciar jornalista barrada em seu estádio

O juiz substituto em segundo grau Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu no fim da tarde desta quinta-feira (14/4) uma liminar em agravo de instrumento para permitir que a jornalista Monique Vilela seja credenciada para cobrir a partida desta noite entre Athletico-PR e The Strongest, da Bolívia, às 19h, pela Copa Libertadores da América. O jogo será disputado na Arena da Baixada, em Curitiba.

A jornalista, que tem um canal no YouTube, fez o pedido de credenciamento dentro do prazo regulamentar, mas teve sua demanda negada pelo clube sem qualquer justificativa razoável. Em seguida, a Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná acionou a Justiça em busca de uma decisão liminar que garantisse o credenciamento de sua associada, mas o pedido foi negado.

A associação, então, impetrou o pedido de liminar em agravo de instrumento, que foi atendido pelo juiz Demchuk. Ele determinou que Monique seja devidamente credenciada e autorizada a entrar nas entrevistas coletivas e zonas mistas, o que é fundamental para que a jornalista faça o trabalho de cobertura da partida.

“A Constituição Federal elenca como princípios fundamentais a liberdade de expressão (art. 5º, IX, da CF) e a liberdade de informação jornalística (art. 220, §1º, da CF). Por sua vez, a Lei n.º 9.615/98, que assegura o direito pleiteado, de adentrar e acompanhar os jogos de futebol na arena esportiva, estabelece em seu art. 90-F que: ‘Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto'”, escreveu o magistrado.

Em sua decisão, Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk estabaleceu multa de R$ 20 mil para o caso de descumprimento.

Fonte: Conjur

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula contrato que usava investimentos como garantia de cartão de crédito

A cláusula contratual que prevê o bloqueio de investimentos do correntista como garantia para o uso de cartão de...

Concessionária é responsabilizada por dano causado por pedra em rodovia

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S. A. (Concebra) foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 7...

Funcionários de concessionária de energia elétrica devem ser indenizados após serem ofendidos por clientes

O Poder Judiciário estadual condenou dois homens ao pagamento de indenização por danos morais a funcionários da Enel Ceará...

Comissão aprova projeto que garante internação em UTI externa por planos de saúde

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de...