Adicional de Gratificação de Curso é direito do servidor ante previsão legal, diz TJAM

Adicional de Gratificação de Curso é direito do servidor ante previsão legal, diz TJAM

Em Mandado de Segurança julgado para se averiguar a eficácia de decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que concedeu a Rednaj Jaure Bacury Mota o reconhecimento de direito à bonificação, decorrente da lei,  nas atividades de servidor público, face à conclusão de curso, com direito à gratificação no desempenho de função ante a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado, a incidir sobre seus vencimentos. O pagamento, no entanto, foi condicionado à disponibilidade orçamentária, conforme previsão em lei de responsabilidade fiscal. Foi relator, o desembargador Anselmo Chíxaro.

O mandado de segurança foi impetrado visando à percepção de gratificação de curso para servidor público estadual, no percentual de 30% sobre a remuneração, conforme a previsão legal descrita na lei que rege e disciplina o quadro de servidores da saúde no Estado do Amazonas. 

Embora concedido em sede de primeiro grau, pelo juízo primevo, há exigência lega, na lei regente, a de nº 12.016/2009, que a remessa seja realizada à Corte de Justiça, sob pena de nulidade do ato praticado, sujeita, assim, obrigatoriamente, ao duplo grau de jurisdição. 

O Tribunal concluiu que não mereceria reparo a decisão, pois o direito concedido na forma pleiteada encontra previsão na Lei 3.510/2021, que possibilita aos servidores do amazonas ocupantes de cargo da administração direta ou indireta, em efetivo exercício de suas funções, a gratificação de curso.

Leia o Acórdão:

Processo: 4005396-04.2020.8.04.0000 – Remessa Necessária Cível, 2ª Vara da Fazenda Pública. Impetrante : Rednaj Jaure Bacury Souza Mota.Relator: Anselmo Chíxaro. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCLUSÃO DE MESTRADO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO CONDICIONADO À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME.. DECISÃO: “ Complemento da última mov. publicável do acórdão

 

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