Descumprir Medidas de Proteção à Mulher é sinal indicador de conduta reprovável

Descumprir Medidas de Proteção à Mulher é sinal indicador de conduta reprovável

O descumprimento de medida protetiva de urgência versada na Lei Maria da Penha é sinal indicador de que em liberdade o agressor se constitua um perigo a integridade psíquica e física da mulher ofendida, motivo pelo qual há fundamento não somente para o decreto quanto para a manutenção da prisão preventiva firmou Julião Lemos Sobral Júnior ao subscrever o decreto de custódia cautelar de Willace Chantel Vieira, nos termos da lei processual penal. Não havendo motivos para que os fundamentos sejam alterados, a prisão preventiva deve ser mantida, firmou o juiz.

O indiciado é suspeito de agredir a mulher, por razões da condição de sexo feminino, com ameaças, lesões corporais, injúrias, todos definidos no código penal. Embora tenha sido beneficiado com medidas protetivas de urgência, desobedeceu às medidas, rompendo o cadeado da casa da vítima, ameaçando, agredindo e proferindo impropérios, o que o levou a audiência de custódia. 

Muito embora primário e de bons antecedentes lhe foi decretada a prisão preventiva, na razão de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor de sua companheira, pois ante o descumprimento de medida protetiva tem-se a sinalização de periculosidade, sendo viável a custódia provisória, firmou o juiz. 

Não importa as condições pessoais favoráveis do indiciado, pois o descumprimento de medidas protetivas anteriormente fixada com amparo na Lei 11.340/2006 explicita a insuficiência de cautela, justificando, portando, a decretação da prisão nos termos do artigo 313, Inciso III, do código de Processo Penal. 

Leia a decisão :

Processo 0610281-09.2022.8.04.0001 – Auto de Prisão em Flagrante – Violência Doméstica Contra a Mulher – INDICIADO: Willace Chantel Vieira – De todo exposto, em consonância com o Ministério Público, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE WILLACE CHANTEL VIEIRA, medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos dos arts. 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intimem-se

Leia mais

Sem prova de erro na entrega do vibrador, não é possível apurar recusa de troca por embalagem rompida

Ao entender que não houve comprovação mínima de erro na entrega do produto — que, segundo a autora, consistiria no recebimento de vibrador de...

Pulverização de ações enfraquece pedido de indenização por cobrança bancária indevida no Amazonas

O entendimento sinaliza uma postura mais rigorosa dos Juizados Especiais diante do fracionamento artificial de demandas com idêntico objeto, especialmente quando a técnica processual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MG reconhece legitimidade de herdeiros para cobrar créditos trabalhistas sem abertura de inventário

Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) modificaram decisão do juízo da...

Plano de saúde deve indenizar idosa por recusa de home care

A internação domiciliar (home care) não constitui uma nova modalidade de tratamento, mas sim um desdobramento do tratamento hospitalar...

Consumidora será indenizada após reação alérgica causada por entrega de alimento errado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou o LCA Restaurantes LTDA a indenizar...

PGR defende que Flamengo e Sport sejam campeões do Brasileiro de 1987

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à resolução da Confederação Brasileira...