Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em maio.
A disputa sobre a lei que permite reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro permanece sem solução definitiva no Supremo Tribunal Federal. Segundo levantamento mais recente, as ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes há 177 dias, sem julgamento sobre a constitucionalidade da norma.
A Lei 15.402/2026 alterou regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal relacionadas ao cálculo e ao cumprimento das penas. Promulgada em maio, após o Congresso derrubar o veto presidencial, foi contestada pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede nas ações diretas de inconstitucionalidade 7.966 e 7.967.
Em 9 de maio, Moraes determinou que os benefícios não fossem aplicados às execuções penais examinadas no STF enquanto o plenário não resolvesse a controvérsia. O ministro invocou a segurança jurídica e manteve o cumprimento das condenações nos termos já estabelecidos. Portanto, houve decisão sobre a aplicação imediata da lei, embora a discussão sobre sua validade permaneça aberta.
O Senado defendeu a constitucionalidade da legislação e pediu a reversão da suspensão. Na manifestação encaminhada ao Supremo, a Advocacia da Casa sustentou que cabe ao Congresso definir a política criminal e que reduzir penas não equivale a apagar crimes ou anular condenações. Também argumentou que impedir a aplicação de uma norma penal mais favorável prejudica os condenados que poderiam ser beneficiados.
O impasse tem consequência direta sobre o tempo de prisão: a lei estabelece critérios mais favoráveis, mas sua aplicação nas execuções alcançadas pelas decisões de Moraes depende da definição do Supremo. Até lá, permanecem os parâmetros das condenações, sem o recálculo pretendido pelas defesas com fundamento na nova legislação.
