O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Mauricio Kertzman Szporer, determinou neste domingo (25) a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, por causa da redução da frota de ônibus durante a votação do segundo turno.
A decisão também manda colocar em circulação 100% da frota, com transporte gratuito e frequência compatível com a dos dias úteis.
A decisão foi tomada em ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Na manhã deste domingo, a federação denunciou que o transporte coletivo operava com redução superior a 50% em comparação aos dias úteis e apresentou vídeos e fotografias de ônibus parados em garagens.
Uma vistoria judicial na sede do BRT, na Avenida Barros Reis, constatou a presença de diversos veículos na garagem. Segundo o relato reproduzido na decisão, o supervisor do local informou que a frota em atividade era inferior à utilizada durante a semana, por orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade. Também afirmou que mobilizaria motoristas para colocar os veículos em circulação, providência que, conforme o desembargador, ainda não havia sido efetivada.
Para o presidente do TRE-BA, a retenção indevida dos ônibus compromete o acesso dos eleitores às urnas, especialmente daqueles que dependem do transporte público. A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal e norma do Tribunal Superior Eleitoral que exigem transporte coletivo gratuito e com frequência compatível com a dos dias úteis nas eleições.
O magistrado deu prazo de uma hora, contado da notificação, para comprovação da circulação integral da frota. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 1 milhão por hora, a ser suportada solidariamente pelo município, pelo secretário e pelas concessionárias. O serviço deverá atender os eleitores até o fim da votação e pelo período necessário ao retorno às suas casas.
A Polícia Federal também deverá fiscalizar as garagens e garantir a saída dos coletivos, com determinação de prisão em flagrante de quem impedir ou dificultar o cumprimento da ordem. O desembargador mandou encaminhar o processo à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de eventuais responsabilidades criminais e eleitorais.
Número: 0604629-13.2026.6.05.0000
