Justiça autoriza divulgação de imagem de criança em campanha de moda infantil

Justiça autoriza divulgação de imagem de criança em campanha de moda infantil

A 1ª Vara da comarca de Itapoá (SC) autorizou uma empresa do setor de vestuário a utilizar e divulgar fotografias, gravações audiovisuais, voz e nome de uma criança em campanha publicitária de moda infantil. A decisão estabeleceu limites para o uso do material, que poderá ser divulgado pelo prazo de 12 meses a partir do início da veiculação.

A criança participou, como modelo mirim, de uma sessão fotográfica e de gravação audiovisual, acompanhada por sua responsável legal, com duração máxima de quatro horas. A empresa informou que o material seria divulgado em meios físicos e digitais, mediante contraprestação em produtos destinados à criança.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a atividade foi única, de baixa complexidade, acompanhada por responsável legal e sem registro de intercorrências. Também concluiu que não havia indicação de erotização, adultização, constrangimento ou exposição incompatível com a condição da criança, nem elementos que demonstrassem exploração habitual de sua imagem ou prejuízo ao desenvolvimento físico, psicológico, emocional ou educacional.

A decisão considerou ainda que a sessão ocorreu durante o recesso escolar e que não havia elemento concreto indicando comprometimento do rendimento escolar, evasão, faltas reiteradas ou prejuízo pedagógico decorrente da atividade. Sobre a divulgação iniciada antes da autorização judicial, a magistrada esclareceu que a decisão não convalidava a sessão ou a divulgação anteriormente realizadas, restringindo a autorização à utilização futura do material.

Assim, a autorização ficou limitada ao material produzido na sessão já realizada e à campanha publicitária objeto do pedido, nos canais indicados pela empresa, pelo prazo máximo de 12 meses. Também ficou proibida a utilização do material em campanhas, coleções, produtos ou finalidades diferentes das abrangidas pela autorização, inclusive em sistemas de inteligência artificial, criação de avatares ou conteúdo sintético. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de mulher que criou perfil falso para acusar inocente de crimes

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher que...

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar...

Julgamento com perspectiva antidiscriminatória garante reintegração de professor com câncer

5/10/2025 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um professor universitário que havia...

Sindicato pode executar sentença coletiva que envolve 8,5 mil trabalhadores

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco...