Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando a transformação do vínculo temporário não encontrava respaldo legal e ocorreu sem concurso público, definiu Nunes Marques, no STF ao analisar caso do Amazonas. 

O entendimento foi reafirmado no STF ao se analisar a validade de enquadramentos funcionais realizados ainda sob a ordem constitucional anterior. A Corte destacou que a exigência de concurso para ingresso em cargos públicos já estava prevista na Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 1/1969, inclusive especificamente para servidores dos tribunais.

Segundo a decisão, uma lei destinada a reorganizar ou reclassificar o quadro funcional não pode ser interpretada, por si só, como autorização para transformar contratações temporárias em vínculos efetivos. A existência de um ato formal de enquadramento também não supre a falta dos requisitos jurídicos necessários ao ingresso regular no cargo.

O STF também diferenciou a validade do enquadramento da estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Para a Corte, são questões distintas: a ausência dos cinco anos exigidos pelo ADCT impede a estabilidade excepcional, mas a validade do vínculo deve ser examinada à luz das regras existentes quando ocorreu a efetivação.

A decisão ainda reforça que o longo tempo de permanência no serviço público e a existência de decisões administrativas anteriores favoráveis não são suficientes, isoladamente, para consolidar definitivamente uma investidura considerada irregular. A segurança jurídica pode ser examinada em situações excepcionais, mas não funciona como mecanismo automático de efetivação sem concurso.

AÇÃO ORIGINÁRIA 2.827 AMAZONAS

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de mulher que criou perfil falso para acusar inocente de crimes

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher que...

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar...

Julgamento com perspectiva antidiscriminatória garante reintegração de professor com câncer

5/10/2025 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um professor universitário que havia...

Sindicato pode executar sentença coletiva que envolve 8,5 mil trabalhadores

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco...