Filho é condenado por usar benefícios e cartões dos pais idosos sem autorização

Filho é condenado por usar benefícios e cartões dos pais idosos sem autorização

A 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul-SC condenou um homem por quatro crimes de apropriação ou desvio de proventos de pessoas idosas, após ele contratar empréstimos em nome dos pais e utilizar cartões de crédito vinculados às contas deles sem autorização.

Os fatos ocorreram em 2023, quando os genitores passaram a morar com o filho em Santa Catarina, em razão de problemas de saúde do pai. Foram contratados dois empréstimos consignados, um em nome de cada idoso, e também utilizados cartões de crédito emitidos em nome dos dois.

A situação foi descoberta quando outro filho passou a administrar as finanças dos pais e identificou os empréstimos e as movimentações bancárias. O pai afirmou em juízo que não havia autorizado as operações e que somente tomou conhecimento delas ao perceber os descontos no benefício previdenciário. Segundo os autos, os empréstimos e as compras com os cartões representaram prejuízo mínimo de R$ 72.050,90.

O réu reconheceu ter realizado os empréstimos e utilizado os cartões sem autorização, mas afirmou que os recursos foram empregados em despesas relacionadas aos cuidados dos pais. Disse que deixou de trabalhar como motorista de aplicativo para acompanhá-los e que enfrentou dificuldades financeiras durante o período.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os cuidados prestados aos pais não autorizavam o homem a contratar empréstimos ou utilizar o crédito deles sem consentimento. O juiz também destacou que não houve comprovação de que os valores tenham sido destinados aos idosos e considerou que as quatro operações atingiram patrimônios distintos, caracterizando condutas independentes.

Na definição da pena, o magistrado considerou a primariedade e a confissão do réu. Ele foi condenado a um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por restritivas de direitos, e o réu poderá recorrer em liberdade.

Com informações do TJ-SC

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