Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que condenou um homem a indenizar o parceiro após agressões físicas, restrição de liberdade e destruição de bens durante relação afetiva. A reparação por danos materiais foi fixada em R$ 46.562 e, por danos morais, em R$ 20 mil.

De acordo com os autos, durante uma discussão, o requerido jogou as chaves do apartamento pela janela para impedir que o companheiro saísse do local. No dia seguinte, após mais brigas, ele passou a agredir o autor e danificar diversos objetos de sua casa, inclusive itens de valor afetivo herdados da família.

A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, observou que a sentença do juiz Rafael Nogueira Cavalcante “analisou o conjunto probatório e concluiu pela ocorrência de ato ilícito imputável ao requerido, entendimento que não merece reparo”. “As circunstâncias de cárcere privado restaram devidamente comprovadas pelo próprio depoimento pessoal do requerido, que afirmou ter jogado as chaves pela janela, as quais foram encontradas na área comum do condomínio. As agressões físicas também restam comprovadas, conforme relatórios médicos”, escreveu a magistrada.

Na fixação do valor referente aos danos materiais sofridos, Clara Maria Araújo Xavier apontou que fotografias, depoimento testemunhal e comunicações entre as partes, em que o próprio requerido faz referência à extensão do prejuízo, comprovam a existência do dano. “A ausência de notas fiscais não impede o reconhecimento do dano quando há outros meios idôneos de prova, especialmente em situações envolvendo bens de uso pessoal ou de longa data”, concluiu.

Participaram do julgamento os magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1011742-35.2024.8.26.0011

Com informações do TJ-DFT

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