Ex-cônjuge pode escolher manter ou retirar sobrenome adotado no casamento

Ex-cônjuge pode escolher manter ou retirar sobrenome adotado no casamento

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem a retirar do nome o sobrenome adotado no casamento e retomar o nome anterior. A decisão destacou que essa retirada é facultativa: após o divórcio, ele pode manter ou excluir o sobrenome do ex-cônjuge, sem precisar de autorização nem apresentar justificativa excepcional.

A mudança havia ocorrido por ocasião do casamento, quando o homem passou a incorporar ao próprio nome o sobrenome da então esposa. A certidão de casamento apresentada no processo comprovou a alteração. Posteriormente, o divórcio foi registrado no documento, mas o sobrenome adquirido durante a união permaneceu no nome dele.

Depois do fim do relacionamento, o homem decidiu retomar o nome que utilizava antes do matrimônio e procurou a Justiça para formalizar a retirada do sobrenome. O pedido foi acompanhado dos documentos que comprovaram a união, a adoção do sobrenome e o posterior divórcio.

Na análise do caso, o magistrado destacou que a legislação permite a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge depois da dissolução do casamento. Segundo a decisão, a retirada do sobrenome é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância do ex-cônjuge nem da apresentação de um motivo excepcional.

Embora atualmente esse tipo de alteração possa ser solicitado diretamente no cartório de registro civil, a existência dessa possibilidade não impediu a análise do pedido feito judicialmente. Como a documentação comprovou o casamento, a adoção do sobrenome, o divórcio e a vontade do homem de retornar ao nome anterior, não foram identificados impedimentos para a mudança.

Com informações do TJ-SC

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