Justiça manda banco recalcular dívida de cheque especial por juros acima do contrato

Justiça manda banco recalcular dívida de cheque especial por juros acima do contrato

Perícia judicial identificou cobranças superiores à taxa pactuada; Caixa também terá de excluir do débito uma diferença cuja origem não foi esclarecida,

A Justiça Federal no Amazonas determinou que a Caixa Econômica Federal recalcule uma dívida de cheque especial depois que perícia contábil identificou a cobrança de juros acima da taxa prevista no contrato firmado com o cliente.

A decisão é da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas e foi proferida em ação na qual a Caixa buscava receber R$ 42,2 mil, valor apurado quando o processo foi ajuizado, em 2019. A cobrança envolvia um contrato de Crédito Direto Caixa e outro de cheque especial.

Durante o processo, o cliente contestou a composição da dívida e pediu a realização de perícia contábil. O exame técnico reconstituiu a movimentação da conta e apontou que, no cheque especial, a taxa contratada era de 12,59% ao mês, mas os juros efetivamente cobrados variaram e chegaram a patamar superior ao previsto no contrato.

Segundo a sentença, a perícia encontrou taxas entre 6,77% e 21,70% ao mês. O perito também informou que não foram identificadas justificativas específicas para as variações verificadas durante a execução do contrato.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo A. Campolina de Sales destacou que a discussão não era sobre impor aos bancos a taxa média praticada no mercado. A própria decisão reconhece que a média divulgada pelo Banco Central funciona como parâmetro de referência e não como teto obrigatório para os juros.

O problema identificado foi outro: em determinados períodos, a Caixa cobrou juros acima dos 12,59% previstos no próprio contrato. Para o juízo, a instituição financeira deve observar aquilo que foi pactuado com o consumidor.

Com isso, a Justiça determinou que os juros do cheque especial sejam limitados à taxa contratada, com a retirada de todos os valores cobrados acima desse percentual e também dos encargos que incidiram sobre o excesso.

A perícia encontrou ainda uma diferença no contrato de Crédito Direto Caixa entre o valor informado pela instituição financeira e aquele efetivamente identificado na movimentação bancária. O perito afirmou não ter conseguido determinar a origem da divergência.

A sentença registra que, mesmo depois de intimada e de obter prazo adicional para se manifestar, a Caixa não esclareceu essa diferença. Por essa razão, o valor também deverá ser retirado da composição da dívida.

A decisão, no entanto, não extinguiu o débito. A Justiça reconheceu a existência dos contratos e o inadimplemento, mas julgou parcialmente procedente a contestação apresentada pelo cliente e determinou que o saldo seja recalculado conforme os parâmetros estabelecidos na sentença.

Processo 1010620-28.2019.4.01.3200

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei dá nome de ex-prefeito para nova ponte que liga Brasil ao Paraguai

A Lei 15.507/26 denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre...

Justiça do DF mantém condenação por perseguição e invasão de domicílio

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Inadimplemento de promessa de compra e venda impede reconhecimento de usucapião

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a reintegração de...

Lava a jato deve indenizar cliente por danos em veículo

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um estabelecimento de lava a...