A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma aposentada rural de 70 anos que teve o benefício suspenso depois de ser registrada, por engano, como morta.
A decisão é da 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível do Amazonas. A ação revelou que a autora recebia aposentadoria por idade rural quando os pagamentos foram interrompidos.
Segundo o processo, o sistema passou a indicar o CPF da segurada como pertencente a “titular falecido”, levando à suspensão do benefício previdenciário. O problema teria surgido após a morte de uma filha da aposentada.
A filha recebia benefício assistencial e tinha a mãe como representante legal perante o INSS. A Justiça concluiu que houve confusão cadastral e que o óbito da filha acabou sendo atribuído à mãe.
Durante o processo, o CPF da aposentada foi regularizado e o benefício voltou a ser pago. As parcelas referentes ao período de suspensão também foram quitadas. Para a Justiça, porém, o restabelecimento não afastou o dano causado pela interrupção de uma renda de natureza alimentar a uma pessoa idosa.
Na sentença, o juízo classificou o episódio como erro administrativo grave e considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. O INSS foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros.
Processo 1056058-67.2025.4.01.3200
