‘Casadinha’ entre candidatos de partidos diversos não pode ser financiada com verba pública

‘Casadinha’ entre candidatos de partidos diversos não pode ser financiada com verba pública

Tribunal Superior Eleitoral manteve desaprovação das contas da campanha do prefeito e do vice de Campina Grande e devolução de R$ 272 mil ao Tesouro Nacional.

A chamada “casadinha” eleitoral entre candidatos de partidos diferentes não pode ser financiada com recursos do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário. O Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão que considerou irregular o uso de verba pública da campanha do prefeito de Campina Grande (PB), Bruno Cunha Lima, e do vice, Alcindor Villarim Filho, em benefício de candidatos de outras legendas nas eleições de 2024.

A “casadinha” é a propaganda compartilhada em que candidatos aparecem ou são promovidos conjuntamente, como prefeito e vereador. A prática não é irregular por si só. No caso analisado, porém, o TRE da Paraíba entendeu que houve desvio de finalidade porque recursos públicos destinados à campanha foram utilizados em material que beneficiou candidatos que não pertenciam ao mesmo partido ou federação.

As contas também apresentaram outras irregularidades. Entre elas, uma dívida de campanha de R$ 1.004.114,26 sem comprovação de que tivesse sido regularmente assumida pelo partido, notas fiscais com descrições consideradas insuficientes e falta de comprovação de serviços de militância e mobilização de rua. Foi mantida ainda a determinação de devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional, valor relacionado ao uso irregular de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A defesa sustentou no TSE que o valor sujeito à devolução correspondia a apenas 4,84% dos R$ 5,6 milhões movimentados na campanha e pediu que as contas fossem aprovadas com ressalvas pela aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, concluiu, entretanto, que essa forma de cálculo não havia sido previamente discutida pelo TRE-PB e não poderia ser examinada pela primeira vez no recurso especial.

O TSE também não acolheu a tentativa de utilizar documentos apresentados posteriormente para modificar o resultado. A Corte registrou que a documentação destinada a comprovar a assunção da dívida pelo partido foi apresentada fora do momento processual adequado e não preenchia as exigências previstas na legislação eleitoral. Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a desaprovação das contas e a obrigação de devolução dos valores ao erário.

Processo 0600221-17.2024.6.15.0017

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