Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas barrou o recurso especial apresentado por Marcelo Marreira Barbosa e Gilberto Lopes Alves e manteve os efeitos do acórdão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Uarini.
Com a decisão, seguem válidas as determinações de cassação dos diplomas vinculados ao Avante, anulação dos votos da legenda e redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal.
Os recorrentes tentavam levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral e pediram efeito suspensivo para impedir a execução imediata do acórdão. Entre os argumentos, alegaram que a mudança na composição da Câmara poderia gerar instabilidade política enquanto o recurso ainda estivesse pendente de análise definitiva.
A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou o pedido. Na decisão, afirmou que a alteração da composição da Câmara, embora seja consequência relevante do julgamento, não é suficiente, por si só, para suspender os efeitos do acórdão quando não há probabilidade de êxito do recurso especial.
O Tribunal também destacou que o reconhecimento da fraude se apoiou em elementos previstos na Súmula 73 do TSE, entre eles votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e prestações de contas padronizadas ou sem movimentação financeira relevante. Segundo a decisão, rever essa conclusão exigiria novo exame de fatos e provas, providência vedada na via especial.
Ao final, a Presidência do TRE-AM inadmitiu o recurso especial e também negou o efeito suspensivo. Com isso, permanece eficaz a decisão que determinou a cassação do DRAP e dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Avante, a nulidade dos votos atribuídos ao partido e a retotalização do resultado eleitoral, com redistribuição das vagas na Câmara de Uarini.
Processo nº 0600560-47.2024.6.04.0060 – UARINI – AMAZONAS
