TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no Estado.

A Portaria nº 793/2026 estabelece um procedimento único para o recebimento e a apuração de denúncias e permite que responsáveis sejam notificados a regularizar ou retirar propaganda considerada irregular no prazo de dois dias.

A medida tem repercussão direta sobre a movimentação das campanhas. Candidatos, partidos e federações passam a atuar sob um modelo padronizado de fiscalização em todas as zonas eleitorais do Amazonas, com registro das ocorrências no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e possibilidade de atuação rápida dos magistrados para fazer cessar irregularidades.

A denúncia, no entanto, não será suficiente por si só para provocar uma medida da Justiça Eleitoral. A comunicação deverá apresentar elementos mínimos, como indícios ou provas da possível irregularidade. Denúncias anônimas, sem identificação ou sem elementos básicos para verificação poderão ser indeferidas ou arquivadas. A identidade do denunciante, segundo o TRE-AM, será mantida sob sigilo.

Admitida a notícia de irregularidade, o responsável pela propaganda poderá ser notificado para adequá-la ou retirar o material em até dois dias. O descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência. Na prática, a regulamentação cria um rito que tende a dar maior velocidade às intervenções da Justiça Eleitoral justamente em um período no qual a propaganda passa a ocupar as ruas, as redes sociais e os atos de campanha.

O poder de polícia terá natureza administrativa e será exercido pelas juízas eleitorais Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, Bárbara Folhadela Paulain e Vanessa Leite Mota, designadas pelo TRE-AM para a fiscalização.

Paralelamente à fiscalização, o Tribunal lançou a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2026, com orientações sobre impulsionamento de conteúdo na internet, uso de inteligência artificial, propaganda em bens públicos e particulares, comícios, carreatas, bandeiraços, distribuição de material gráfico e as condutas permitidas e proibidas no dia da eleição. O material busca funcionar também de forma preventiva, oferecendo às campanhas uma referência sobre aquilo que pode ou não ser feito ao longo da disputa.

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...