STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura de traficância

A existência de uma “zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas, associada à pequena quantidade de entorpecentes e à ausência de elementos concretos de traficância, pesou contra a manutenção da prisão preventiva de um investigado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a custódia desproporcional e determinou sua substituição por medidas cautelares.

O homem havia sido preso em flagrante em 3 de junho de 2026, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. No quintal de sua residência, escondidas dentro de um tubo de PVC, foram encontradas oito porções de cocaína, totalizando 6,54 gramas, e nove porções de crack, com 2,80 gramas. Ao todo, foram apreendidos 9,34 gramas de drogas.

Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto destacou que não foram encontrados arma de fogo, balança de precisão, dinheiro fracionado, material para embalagem ou qualquer outro elemento indicativo de estrutura organizada de comércio de drogas. Também foram considerados a primariedade, residência fixa e ocupação lícita do investigado, além de o fato não envolver violência ou grave ameaça.

Para o relator, essas circunstâncias, embora não afastem os indícios de autoria e materialidade, colocam a conduta em uma “zona cinzenta entre o tráfico e o uso de entorpecentes” e não revelam, neste momento, gravidade concreta suficiente para justificar a prisão preventiva.

Entretanto, a destinação da droga e a responsabilidade criminal continuarão sendo examinadas no processo. A decisão tratou exclusivamente da necessidade de manter o acusado preso preventivamente enquanto responde à ação.

O ministro ressaltou que a prisão antes da condenação é medida excepcional e deve ser utilizada quando outras cautelares forem insuficientes. A gravidade abstrata do crime de tráfico, por si só, não basta: é necessária demonstração concreta do risco que a liberdade do acusado representa.

A decisão também aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça. O relator registrou que, por se tratar de pessoa jovem, negra e em situação de vulnerabilidade social, a análise da prisão deveria observar com atenção a eventual seletividade do sistema de Justiça criminal e a proporcionalidade da resposta estatal, especialmente diante da reduzida quantidade de drogas e da ausência de elementos concretos de periculosidade.

O STJ não conheceu formalmente do habeas corpus por ter sido utilizado em substituição ao recurso próprio, mas identificou flagrante ilegalidade e concedeu a ordem de ofício. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares a serem definidas pelo juiz de primeiro grau, que poderá decretar nova custódia caso surjam fatos concretos que a justifiquem.

Processo 0261941-02.2026.3.00.0000

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