Homem é condenado a 53 anos de prisão por estupro virtual de adolescentes

Homem é condenado a 53 anos de prisão por estupro virtual de adolescentes

Um homem foi condenado a 53 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável, estupro, coação para a produção de pornografia infantil e armazenamento de pornografia infantil envolvendo adolescentes. A sentença foi proferida na última quinta-feira (6/8) pela Juíza de Direito Bruna Faccin Beust Minuzzi, da Vara Judicial da Comarca de Agudo (RS). Os crimes foram praticados pela internet ao longo de 2024 e envolveram quatro adolescentes. Três delas foram vítimas de estupro de vulnerável e uma, de estupro. A magistrada também reconheceu que vídeos e imagens das quatro vítimas estavam armazenados no celular do acusado, o que resultou na condenação por armazenamento de pornografia infantil. Além disso, foi fixada indenização mínima de R$ 2.824,00 para cada vítima, a título de reparação pelos danos sofridos. O réu permanecerá preso preventivamente e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Cabe recurso.

O Caso

Conforme denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram no segundo semestre de 2024, por meio da internet. À época dos fatos, o denunciado tinha 59 anos e era casado, mas utilizava perfis falsos em redes sociais para se apresentar às adolescentes como um suposto namorado virtual. Conforme o MP, ele se valia da confiança e da vulnerabilidade das vítimas, conduzia as conversas para temas sexuais e as pressionava, por meio de manipulação e ameaças emocionais, a produzir e enviar vídeos e imagens íntimas. Ele também teria mantido, em dispositivos eletrônicos, arquivos de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. As investigações começaram após a escola frequentada por algumas das adolescentes comunicar os fatos às autoridades. A análise de celulares, dados cadastrais e registros de acesso permitiu identificar os perfis usados nas conversas e vinculá-los ao homem.

Sentença

Ao analisar os autos, a magistrada concluiu que a materialidade e a autoria dos delitos ficaram demonstradas por documentos, perícias, extrações de dados de aparelhos celulares, depoimentos especiais prestados pelas vítimas, testemunhos colhidos durante a instrução e pela própria confissão parcial do acusado. Conforme a perícia, foram identificados 1.573 vídeos e 4.957 imagens localizadas por critério de nudez, incluindo material relacionado às vítimas do processo.

Na sentença, a magistrada destaca que os perfis falsos utilizados nas abordagens estavam vinculados a números de telefone cadastrados em nome do réu e que a análise dos registros de acesso confirmou a utilização dessas contas a partir de endereços relacionados a ele. Ela ressaltou que os relatos das vítimas, ouvidas por meio do procedimento de depoimento especial, foram coerentes entre si e compatíveis com os demais elementos reunidos na investigação. Também observou que as conversas recuperadas demonstraram a utilização de estratégias de manipulação emocional para obter os vídeos íntimos solicitados às adolescentes.

“A manipulação emocional empregada, explorando a imaturidade e a necessidade afetiva de cada vítima, está suficientemente documentada nas conversas recuperadas e nos relatos colhidos, afastando qualquer pretensão de espontaneidade nos envios.”

Com relação ao argumento da defesa de que as meninas enviavam os vídeos por livre e espontânea vontade, a magistrada afirmou que isso não restou comprovado. “O réu, homem de 59 anos, se apresentava às adolescentes de doze a quatorze anos como um jovem apaixonado, valendo-se de identidade falsa, fotografias de modelo adolescente e promessas de relacionamento amoroso. Embora o réu tenha buscado minimizar os fatos ao argumentar que as meninas enviavam os vídeos ‘espontaneamente’ e que não havia coação, as declarações das próprias vítimas e as análises das conversas recuperadas revelam dinâmica diversa”, afirmou a Juíza.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-RS

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