Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município de Taió a providenciarem, no prazo de 30 dias, a realização da cirurgia de revisão com substituição da prótese de quadril de um paciente que aguarda pelo procedimento desde 2021. A sentença também fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil em razão dos prejuízos causados pelo cancelamento da cirurgia, que ocorreu na véspera da data agendada por falta de materiais cirúrgicos.

Consta nos autos, que autor foi chamado para realizar o procedimento em maio de 2024, após cerca de três anos de espera. No entanto, a cirurgia foi cancelada pela administração pública e, depois, o paciente foi reposicionado na fila, porém atrás de outras 100 pessoas que até então lhe sucediam na espera, sem justificativa apresentada pelos entes públicos.

Na sentença, o magistrado destacou que, embora a gestão das filas do SUS deva observar critérios técnicos, o caso extrapola a demora decorrente da alta demanda do sistema. Um laudo pericial, produzido no processo, confirmou que o paciente apresenta luxação da prótese total do quadril direito e possui indicação médica fundamentada para a cirurgia de revisão, consistente na substituição da prótese implantada.

“Não é admissível que o paciente seja obrigado a reiniciar, na prática, toda a espera anteriormente suportada, sob pena de violação dos princípios da razoabilidade e da proteção da confiança legítima do usuário, que esperava retornar a sua posição anterior na fila”, ressaltou o magistrado na sentença.

Ao reconhecer o dano moral, o juiz observou que, mais de dois anos após o cancelamento do procedimento, o autor continuava sem a cirurgia, e ainda convivia com dores intensas, limitação de mobilidade e necessidade de uso contínuo de analgésicos. Além de determinar a realização da cirurgia, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil para cada ente, limitada inicialmente a R$ 60 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão, prolatada em 28 de julho, é passível de recurso (Autos n. 5001020-08.2025.8.24.0070/SC).

Com informações do TJ-SC

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