Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital

Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital

​A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico, na categoria Direito, com a obra Herança Digital: Acesso e Transmissão Post Mortem dos Bens, publicada pela Editora JusPodivm.

Promovido pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), com apoio da Academia Brasileira de Ciências (ABC), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), o prêmio busca reconhecer e valorizar livros acadêmicos, científicos, técnicos, profissionais e didáticos publicados no Brasil.

Na obra, a ministra faz um estudo aprofundado sobre a transmissão da herança digital aos herdeiros. O livro articula os fundamentos tradicionais do direito sucessório com as transformações trazidas pela era digital, abordando conceitos como herança, patrimônio e princípios sucessórios, além da natureza jurídica e das diferentes classificações dos bens digitais. O estudo também trata dos limites e das possibilidades de transmissão desses ativos aos herdeiros diante da proteção dos direitos da personalidade.

A premiação será realizada em 11 de agosto, no Teatro Sérgio Cardoso, em São Paulo, e reunirá autores, editores, pesquisadores e representantes das principais instituições científicas e acadêmicas do país.

Sobre o prêmio

Criado em 2024, o Prêmio Jabuti Acadêmico tem como objetivo reconhecer a excelência editorial e ampliar a visibilidade de autores e editoras das áreas científica, técnica e profissional.

Nesta terceira edição, a premiação reúne 30 categorias, divididas em dois eixos: “Ciência e Cultura”, com 27 categorias, e “Prêmios Especiais”, com três categorias: Tradução, Divulgação Científica, e Ilustração e Infografia.

A edição deste ano recebeu 2.085 inscrições.  Entre as novidades desta edição está a ampliação da categoria Ilustração, que passa a contemplar também a Infografia. Outra mudança é a possibilidade de participação de autores estrangeiros não residentes no Brasil em coletâneas, limitados a até 30% dos autores da obra.

Fonte: STJ

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