A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de clínica odontológica e de profissional ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a paciente que sofreu queimadura e precisou de internação hospitalar após peeling na região das pálpebras.
A autora relatou que, dias depois de submeter-se ao procedimento estético com ácido tricloroacético, apresentou hiperemia intensa, edema, descamação e secreção purulenta na região tratada, com necessidade de internação para controle da dor. A sentença de 1º grau condenou as rés ao pagamento de R$ 3.272,76, por danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais.
As rés recorreram, alegaram ausência de erro técnico e sustentaram que as complicações decorreram de reação imprevisível do organismo da paciente. O colegiado rejeitou os argumentos. A perícia médica constatou que o procedimento, em região anatômica de risco, não seguiu a boa prática técnica, além de identificar a ausência de prontuário clínico, termo de consentimento e registros de acompanhamento pós-procedimento.
Segundo o voto da relatora, a deficiência documental impossibilitou a verificação da regularidade da conduta profissional adotada. A desembargadora destacou que a “ausência de prontuário clínico, termo de consentimento informado e registros adequados de acompanhamento configura falha na prestação do serviço e caracteriza negligência profissional”.
Para a Turma, o quadro de queimadura, a dor intensa e a necessidade de internação hospitalar justificaram a manutenção da indenização por dano moral. O valor de R$ 10 mil foi considerado proporcional à gravidade das complicações e compatível com os parâmetros adotados pelo Tribunal em casos semelhantes.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0753253-81.2023.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT
