Mãe e padrasto são condenados por tortura e maus-tratos na filha com deficiência

Mãe e padrasto são condenados por tortura e maus-tratos na filha com deficiência

Uma mulher e um homem, mãe e padrasto de uma jovem com deficiência, foram condenados em comarca do sul do Estado pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência. A mãe foi condenada a sete anos e 10 meses de reclusão, e o padrasto a sete anos e três meses, ambas as penas em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia, em maio de 2023, os acusados submeteram a vítima, uma pessoa com deficiência de quase 30 anos, a intenso sofrimento físico e mental. Conforme a acusação, o homem desferiu marteladas nos dedos dos pés da vítima enquanto a genitora a segurava. A mulher também sofreu tapas, socos, empurrões e apertões.

Após as agressões, a vítima procurou atendimento em uma unidade de saúde, onde relatou o ocorrido. O caso passou a ser acompanhado pela Secretaria de Saúde, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pela Polícia Militar.

Além das lesões e hematomas, a mulher foi encaminhada ao hospital em situação de desnutrição e desidratação, situação que demostrou que, em período anterior, foi privada de alimentação regular e cuidados indispensáveis a sua condição. Após ser internada, a filha foi abandonada pela mãe na instituição de saúde. A vítima permaneceu no local por uma semana, até receber alta e ser encaminhada para acolhimento institucional.

A mulher foi condenada pelo crime de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência à pena de sete anos, 10 meses e três dias de reclusão, e o homem foi condenado por tortura e maus-tratos à pena de sete anos, três meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Além das penas de prisão, a mãe e o padrasto foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima, valor que será acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...