STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

A reconciliação entre vítima e agressor, mesmo após a condenação, não impede o cumprimento da pena nem extingue a punibilidade pelos crimes praticados no contexto da violência doméstica.

Esse foi o entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a condenação de um homem pelos crimes de vias de fato e ameaça contra a companheira, em processo originário do Amazonas.

O caso teve início após o Juízo da Comarca de Novo Airão absolver o acusado por falta de provas. O Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou a sentença para condená-lo, destacando que os depoimentos firmes e coerentes da vítima, confirmados em juízo e amparados pelas demais circunstâncias do processo, eram suficientes para demonstrar a ocorrência das agressões e das ameaças.

Ao recorrer ao STJ, a defesa sustentou que a condenação teria se baseado excessivamente na palavra da vítima, apontando contradições nos relatos, ausência de lesões comprovadas e o fato de o casal ter retomado a convivência. Alegou ainda que o restabelecimento do relacionamento evidenciaria a inexistência de violência suficiente para justificar a condenação.

O ministro Ribeiro Dantas rejeitou os argumentos. Segundo a decisão, modificar a conclusão do TJAM exigiria novo exame das provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. O relator também reafirmou a jurisprudência consolidada da Corte de que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância quando é coerente e encontra respaldo nos demais elementos dos autos, sobretudo porque esses delitos costumam ocorrer sem testemunhas e em ambiente privado.

A decisão também reforça que a reconciliação entre vítima e agressor não afasta o interesse público na persecução penal nem impede a execução da pena. Para o STJ, admitir que o reatamento do relacionamento elimine as consequências da condenação enfraqueceria a proteção assegurada pela Lei Maria da Penha e comprometeria a efetividade do combate à violência doméstica.

Processo 0600177-41.2024.8.04.5900

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