Passageira será indenizada após acidente em corrida por aplicativo

Passageira será indenizada após acidente em corrida por aplicativo

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)  manteve a condenação da empresa 99 Tecnologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma passageira que sofreu acidente de trânsito durante corrida contratada por aplicativo.

Segundo os autos, a passageira estava a caminho de um centro médico para realizar uma cirurgia quando o motorista parceiro realizou uma manobra imprudente que provocou a colisão com outro veículo. O acidente causou lesões físicas, exigiu atendimento hospitalar e resultou no cancelamento do procedimento cirúrgico, o que gerou multa contratual de R$ 9 mil.Em 1ª instância, a 20ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa ao pagamento de R$ 9 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, alegou ilegitimidade passiva e sustentou que atua apenas como intermediadora tecnológica, sem responsabilidade pelos atos do motorista.

Ao analisar o recurso, o colegiado rejeitou a tese. Os desembargadores entenderam que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte e aufere proveito econômico da atividade dos motoristas parceiros, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da responsabilidade objetiva. A prova emprestada de outro processo, somada ao laudo pericial e ao registro policial, demonstrou que o motorista admitiu ter adormecido ao volante no momento da colisão. Conforme destacado no voto, “o motorista atua em benefício de sua atividade econômica, assumindo a condição de preposto para fins de responsabilização civil”.

O colegiado também considerou que as lesões físicas e a frustração da cirurgia superam o mero aborrecimento cotidiano, justificando a manutenção do valor fixado a título de danos morais. Os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor da condenação.

A decisão foi unânime.

Processo:0735587-96.2025.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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