Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) condenou um homem a 45 anos e 10 meses de reclusão por estupro de vulnerável contra duas crianças. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou recurso da defesa e manteve integralmente a sentença.Os crimes ocorreram entre 2020 e 2021, dentro do ambiente familiar, conforme os autos.

O réu convivia com a avó das vítimas, o que lhe permitia contato frequente com as crianças. Os abusos foram praticados tanto na residência delas quanto na casa do acusado, que ficavam no mesmo terreno. As meninas pernoitavam na residência dos avós e, em diversas ocasiões, ficavam sob os cuidados do homem.

A denúncia narrou que o réu se aproveitou da relação de confiança para praticar atos de natureza libidinosa contra as duas meninas. Uma delas tinha cerca de cinco a seis anos à época dos fatos. A outra, nove a dez anos de idade. Ele utilizava ameaças para impedir que as vítimas contassem o que ocorria, criava um ambiente de medo e exercia domínio psicológico sobre elas.

O juízo reconheceu que em relação a uma das vítimas, houve um episódio isolado. Já em relação à outra, os abusos ocorreram de forma reiterada, em pelo menos sete vezes, o que caracterizou continuidade delitiva. Contra ela houve atos mais agressivos, como mordidas, puxões de cabelo e até mesmo mãos amarradas.

A sentença destacou a consistência dos depoimentos das vítimas, colhidos por meio de escuta especializada, e a harmonia desses relatos com os demais elementos de prova. A magistrada responsável pelo caso ressaltou que crimes dessa natureza costumam ocorrer sem testemunhas e em situações privadas, o que torna a palavra da vítima especialmente relevante quando apresenta coerência ao longo do processo.

Além da condenação criminal, o réu também terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para cada uma das vítimas.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, quando sustentou insuficiência de provas, necessidade de redução da pena, exclusão de agravantes e afastamento da indenização. Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Criminal do TJSC decidiu, por unanimidade, negar provimento. Com isso, foi mantida integralmente a decisão de primeiro grau. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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