A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente em Mossoró. A sentença é do juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que observou “inegavelmente configurada a falha na prestação do serviço pela ré, que não cumpriu com seu dever de assistência integral à saúde da autora”.
De acordo com o processo, em junho de 2021, após recomendação médica, a paciente buscou seu plano de saúde porque precisava de cirurgia corretiva na coluna, mas enfrentou sucessivos atrasos e falta de previsão para o procedimento, mesmo com indicação médica. Ela contou nos autos que a situação só começou a ser resolvida após decisão judicial que determinou a realização da cirurgia.
Na análise do caso, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço. Embora o plano não tenha negado formalmente o atendimento, criou obstáculos e deixou a paciente em espera indefinida, o que a Justiça considera como “negativa indireta”. A sentença também destacou que a cirurgia só foi realizada meses após a ordem judicial, evidenciando o descumprimento do dever de assistência à saúde. Para o juiz, a situação gerou angústia e sofrimento que ultrapassam meros aborrecimentos, configurando dano moral.
“É bom que se consigne que os necessários encaminhamentos para realização da cirurgia apenas foram feitos após a concessão da liminar. E mesmo assim, conquanto a tutela de urgência tenha sido deferida em setembro de 2024, a cirurgia foi executada apenas em janeiro de 2025, com um atraso, portanto, de quatro meses a despeito do comando judicial”, comentou. Com isso, a empresa operadora de saúde foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil de indenização, além do pagamento das custas e honorários advocatícios.
Com informações do TJ-RN
