Condição de padrasto e convívio doméstico não se confundem e podem agravar a pena no estupro

Condição de padrasto e convívio doméstico não se confundem e podem agravar a pena no estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condição de padrasto e o convívio doméstico constituem circunstâncias distintas e podem agravar a pena de forma autônoma nos crimes de estupro de vulnerável.

O entendimento foi aplicado ao manter a condenação de um homem, no Amazonas, a 40 anos de reclusão pela prática de dois crimes contra crianças menores de 14 anos.

Ao julgar o Agravo em Recurso Especial (AREsp nº 3.189.240/AM), o ministro Messod Azulay Neto rejeitou a tese defensiva de ocorrência de bis in idem, segundo a qual a autoridade exercida pelo padrasto já estaria abrangida pela agravante decorrente das relações domésticas.

Para o STJ, porém, as circunstâncias possuem fundamentos jurídicos distintos. De um lado, a condição de padrasto traduz uma relação específica de autoridade e ascendência sobre a vítima. De outro, o contexto doméstico e familiar constitui circunstância autônoma de maior reprovabilidade da conduta. Por isso, a incidência de ambas não configura dupla punição pelo mesmo fato.

A decisão também manteve integralmente a condenação imposta pelas instâncias ordinárias. A defesa pretendia a absolvição por insuficiência de provas, sustentando supostas inconsistências nos relatos das vítimas e nos elementos periciais produzidos no processo.

O ministro observou, contudo, que as instâncias ordinárias reconheceram a materialidade e a autoria a partir de um conjunto probatório formado pelos depoimentos das vítimas, colhidos em escuta especializada e em juízo sob acompanhamento técnico, além de laudos periciais e provas testemunhais. Rever essas conclusões exigiria novo exame das provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7 do STJ.

Ao não conhecer do recurso especial, a Corte ainda reiterou sua jurisprudência segundo a qual, em crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, especialmente em contextos de clandestinidade e no ambiente familiar, a palavra da vítima assume especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos constantes dos autos.

AREsp 3189240

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...

Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os...

Justiça condena mulher a 66 anos de prisão por envenenamento com ovo de Páscoa

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio...