TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade do vereador de Manaus Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo. A decisão foi unânime e teve como fundamento a falta de legitimidade de uma empresa privada de comunicação para propor Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A controvérsia teve origem em uma publicação feita pelo parlamentar em seu perfil no Instagram (@rodrigoguedesam). Segundo a petição inicial, o vereador teria divulgado vídeo supostamente alterado e acompanhado de texto afirmando que o veículo de comunicação, autor da AIJE, teria lado político definido e receberia recursos da Prefeitura de Manaus, classificando-o como praticante de “pseudojornalismo”.

A ação sustentava que a publicação teria extrapolado os limites da crítica e configurado abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação social e divulgação de fato sabidamente inverídico. Além da remoção do conteúdo e da preservação de dados da publicação, foram requeridas a cassação do mandato e a inelegibilidade do parlamentar por oito anos.

Ao analisar o caso, contudo, a relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, concluiu que a legislação eleitoral restringe a propositura da AIJE a partido político, federação, coligação, candidato e Ministério Público Eleitoral. Por não integrar esse rol legal, a empresa autora da ação foi considerada parte ilegítima para ajuizar o processo.

Com isso, o TRE-AM encerrou o caso sem examinar se as acusações formuladas contra o vereador eram verdadeiras ou falsas, limitando-se a reconhecer a impossibilidade jurídica de uma empresa de comunicação utilizar esse tipo de ação para pleitear sanções eleitorais como cassação de mandato e inelegibilidade.

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