O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista que contestava a inclusão da modalidade de investimento automático conhecida como “Aplic Invest Fácil” em sua conta bancária.
Embora tenha reconhecido que a instituição financeira não apresentou prova suficiente da contratação do serviço pelo cliente, o desembargador João de Jesus Abdala Simões concluiu que a situação, por si só, não foi capaz de gerar dano moral indenizável.
Segundo a decisão, a modalidade questionada não realizava descontos definitivos nem retirava valores da disponibilidade do correntista. Os recursos eram automaticamente direcionados para uma aplicação financeira, mas permaneciam acessíveis, podendo ser resgatados de forma imediata sempre que o cliente efetuasse saques, pagamentos, transferências ou qualquer outra movimentação bancária.
Para o magistrado, não houve demonstração de prejuízo concreto, retenção indevida de recursos ou impossibilidade de utilização do dinheiro depositado na conta. Nessa linha, destacou que a simples existência da aplicação automática, ainda que sem comprovação válida da contratação, não é suficiente para caracterizar lesão aos direitos da personalidade ou sofrimento capaz de justificar compensação por danos morais.
A decisão observou ainda que a responsabilidade civil exige a presença de dano efetivo, além da conduta irregular. Sem a comprovação de prejuízo real ao correntista, a controvérsia permanece restrita à esfera contratual, não alcançando o patamar necessário para a reparação moral.
Com isso, o TJAM reformou parcialmente a sentença de primeiro grau para excluir a indenização de R$ 5 mil anteriormente fixada. Foi mantida, contudo, a determinação para que o banco se abstenha de realizar novas aplicações automáticas da modalidade “Aplic Invest Fácil” na conta do cliente, preservando o direito do correntista de não aderir ao serviço.
Recurso n.: 0053887-10.2026.8.04.1000
