Produtor rural sem CNPJ não precisa pagar salário-educação, diz Justiça

Produtor rural sem CNPJ não precisa pagar salário-educação, diz Justiça

A Justiça Federal  reconheceu que produtor rural pessoa física sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não está obrigado ao recolhimento da contribuição destinada ao salário-educação incidente sobre a folha de pagamento de seus empregados rurais.

A decisão também assegurou ao contribuinte o direito de compensar administrativamente os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A ação foi proposta por produtor rural que exerce suas atividades como pessoa física e possui registros no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), sem inscrição própria no CNPJ. Segundo os autos, ele vinha recolhendo a contribuição de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados, embora sustentasse não se enquadrar na condição de empresa exigida pela legislação para a cobrança do tributo.

Ao analisar o caso, o juiz federal Marcel Queiroz Linhares observou que a Constituição Federal estabelece que o salário-educação deve ser recolhido pelas empresas. A sentença destacou que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não se enquadra automaticamente nesse conceito apenas por desenvolver atividade econômica rural ou manter empregados contratados.

A decisão também registrou que a própria Receita Federal passou a reconhecer expressamente essa situação após alteração promovida em 2024 na Instrução Normativa nº 2.110/2022. A norma passou a prever que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação.

Outro ponto relevante foi o afastamento do argumento de que a simples participação do produtor em sociedades empresárias seria suficiente para caracterizar sua sujeição à cobrança. Segundo a sentença, seria necessária a demonstração concreta de confusão entre a atividade exercida como pessoa física e eventual atuação empresarial desenvolvida por pessoa jurídica, situação que não foi constatada no processo.

Com a concessão da segurança, a Justiça declarou inexistente a obrigação tributária e tornou definitiva a suspensão da cobrança em relação ao produtor rural. Além disso, reconheceu o direito à compensação administrativa dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com atualização pela taxa Selic, observadas as regras da legislação tributária.

A sentença será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mecanismo previsto para decisões concessivas de mandado de segurança contra a Fazenda Pública.

Processo 1005823-85.2024.4.01.3603

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...