TRF6 garante permanência de mãe estrangeira com filho brasileiro sob sua guarda

TRF6 garante permanência de mãe estrangeira com filho brasileiro sob sua guarda

Em julgamento realizado no dia 3 de agosto de 2025, o juiz federal convocado Gláucio Maciel, atuando em auxílio à Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que anulou o ato de expulsão expedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contra uma estrangeira, mãe de criança brasileira, sob sua guarda exclusiva e dependência econômica.

A Corte também confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e declarou nula a Portaria ministerial que determinava a expulsão da imigrante do Brasil.

Proteção integral da criança e os esforços da mãe imigrante foram considerados pelo TRF6

A decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região também teve como fundamento o princípio constitucional da proteção integral da criança.

O colegiado destacou que a eventual expulsão da autora causaria prejuízos diretos ao filho menor, cidadão brasileiro, ao romper vínculos essenciais com a mãe e com o território em que nasceu, vive e está socialmente inserido.

No processo, ficou comprovado que a estrangeira é mãe de uma criança brasileira, nascida em Belo Horizonte, em 2015. Portanto, brasileira nata e ainda menor de idade. A certidão de nascimento não registra paternidade, sendo a mãe a única responsável legal pelo filho.

Um relatório social elaborado pela Defensoria Pública da União (DPU) apontou que o núcleo familiar é monoparental feminino, cabendo exclusivamente à autora os cuidados e a manutenção das necessidades da criança. O documento ressaltou que, apesar das dificuldades enfrentadas, a mãe demonstra esforço contínuo para garantir as necessidades básicas da família.

O laudo também destacou que a imigrante está integrada à comunidade local, mantendo vínculos com serviços socioassistenciais, unidades de saúde, escola e igreja, além de receber apoio de entidades voltadas à proteção de imigrantes.

Precedente do STF embasou decisão do TRF6

O TRF6 também aplicou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário número 608.898, de repercussão geral reconhecida (Tema 373), realizado em 25 de junho de 2020, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

Na ocasião, o STF fixou o entendimento de que é proibida a expulsão de estrangeiro que possua filho brasileiro reconhecido ou adotado após o fato que motivou o ato expulsório, desde que estejam comprovadas a guarda e a dependência econômica da criança.

Fundamentos legais

A decisão do TRF6 também teve como base o artigo 55, inciso II, alínea “a”, da Lei de Migração (Lei número 13.445/2017), que proíbe a expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro sob sua guarda, dependência econômica ou vínculo socioafetivo.

Segundo o acórdão, a norma busca assegurar a dignidade da pessoa humana e a preservação da unidade familiar, devendo ser aplicada imediatamente aos casos em que a expulsão ainda não tenha sido efetivada, mesmo quando baseada em fatos anteriores à vigência da legislação atual.

O Colegiado destacou que, embora o processo administrativo para apurar a conduta da imigrante tenha sido instaurado em 2012, ainda sob a vigência do antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei número 6.815/1980), a Portaria de expulsão foi publicada apenas em 17 de janeiro de 2020, já na vigência da nova Lei de Migração.

Processo número 1007624-95.2022.4.01.3800. Julgamento em 3/8/2025

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...