Abril de 2024, Comarca de Otacílio Costa. Um homem, na época com 36 anos, invadiu a casa de uma mulher e desferiu diversos golpes de faca contra ela. Apesar dos ferimentos graves no peito e no abdômen, a vítima sobreviveu ao ataque pois foi socorrida e encaminhada para atendimento médico pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A tentativa de homicídio foi motivada pela crença do homem de que a vítima seria responsável por fazer “trabalhos” contra sua família. Além disso, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da mulher, já que ela, desarmada, foi surpreendida pelo ataque na própria residência.
No mesmo dia, o homem responsável pela tentativa de assassinato ateou fogo na casa de outra mulher. A motivação do crime teria sido a inconformidade dele após o fim do relacionamento amoroso que ele mantinha com esta segunda vítima.
No Tribunal do Júri, o homem foi condenado a 20 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de R$ 20 mil para a primeira vítima e R$ 10 mil para a segunda. Os jurados acataram integralmente as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apresentadas pela Promotoria de Justiça de Otacílio Costa. O réu foi condenado pelos crimes de tentativa de homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. Além disso, foi condenado por provocar incêndio em uma casa habitada.
O réu é reincidente e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.
Com informações do MPSC
