Justiça garante direito à amamentação mesmo com uso de fórmula e reforça proteção à infância

Justiça garante direito à amamentação mesmo com uso de fórmula e reforça proteção à infância

Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito de uma trabalhadora lactante aos intervalos para amamentação, independentemente do uso de fórmula infantil pela criança. A decisão destaca que a proteção à infância deve prevalecer com absoluta prioridade, conforme previsto na Constituição Federal e nas diretrizes do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

No caso analisado, a empregada relatou que não usufruía dos intervalos previstos no artigo 396 da CLT após o retorno da licença-maternidade. A empresa sustentou que a utilização de fórmula alimentar afastaria a necessidade das pausas.

A alegação da defesa foi acolhida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Campinas. Contudo, ao analisar o recurso da trabalhadora, a 11ª Câmara reformou a sentença, sob o fundamento de que “uso de fórmulas infantis não afasta o direito ao intervalo para amamentação do art. 396 da CLT, sendo do empregador o ônus de provar a desnecessidade da pausa, cuja supressão gera dano moral pela violação ao princípio da proteção integral à criança e in re ipsa à dignidade da lactante”.

A relatora do acórdão, juíza convocada Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, destacou que a amamentação “é o alicerce do laço de afeto e do desenvolvimento psíquico, garantindo a saúde biopsicossocial do binômio mãe-filho. Impedir ou dificultar esse direito é violar a dignidade da pessoa humana e os compromissos assumidos pelo Judiciário na tutela da infância”.

O colegiado fundamentou a decisão no princípio da proteção integral à criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que impõe deveres não apenas ao Estado e à família, mas também à sociedade, incluindo os empregadores.

Nesse contexto, foi destacado o compromisso institucional com o Protocolo de Proteção à Infância e com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça voltadas à primeira infância, que orientam uma abordagem ampliada e humanizada sobre os direitos de crianças e mães trabalhadoras.

Diante da conduta da empresa, a Câmara reconheceu a ocorrência de dano moral, fixando indenização no valor de R$ 10 mil. O acórdão ressalta que a frustração do direito à amamentação gera sofrimento que excede os aborrecimentos cotidianos, atingindo diretamente a esfera íntima da trabalhadora.
Além da indenização, a decisão determinou o pagamento dos intervalos de amamentação suprimidos, com adicional de 50%, no período em que a empregada ainda tinha direito às pausas legais.

Processo 0011222-32.2024.5.15.0114

Com informações do TRT-15

Leia mais

Denúncia por violência doméstica não deve ser barrada apenas por ausência de formalidade em laudo

Um homem acusado de violência doméstica no Amazonas teve negado no Superior Tribunal de Justiça o pedido de trancamento de ação penal após a...

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Denúncia por violência doméstica não deve ser barrada apenas por ausência de formalidade em laudo

Um homem acusado de violência doméstica no Amazonas teve negado no Superior Tribunal de Justiça o pedido de trancamento...

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta...

Gordofobia é reconhecida como motivo de dispensa de consultora comercial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora...