Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões para indenização de danos morais coletivos decorrentes de fraudes na homologação ambiental de veículos a diesel produzidos no país entre 2011 e 2012.

A sentença é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa. Em mais de 17 mil unidades da picape Amarok fabricadas no período, a montadora embutiu um software que burlava testes de emissão de poluentes e, com isso, viabilizou a comercialização de automóveis que lançavam óxidos de nitrogênio em níveis acima do permitido no país.

O MPF já recorreu da decisão para que o valor estabelecido seja elevado em dobro. Nos pedidos originais, o MPF já requeria a fixação de R$ 30 milhões para indenização, quantia correspondente à gravidade da conduta da Volkswagen. As práticas da empresa violaram resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), leis e a própria Constituição Federal, causando prejuízos ambientais que se estendem até hoje devido aos veículos que continuam em circulação.

Conhecido como “item de ação indesejável”, o software que a Volkswagen instalou nas picapes era capaz de identificar quando os veículos eram submetidos a ensaios laboratoriais de emissão. Ao detectar a realização dos testes, o dispositivo otimizava o controle de lançamento dos óxidos de nitrogênio, reduzindo seus níveis para que se adequassem aos limites previstos em normas.

A fraude possibilitou que a Volkswagen obtivesse as licenças do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a comercialização de milhares de unidades da Amarok que, em situações reais, emitiam esses gases a uma taxa de aproximadamente 1,1 g/km. O índice superava o patamar máximo estabelecido pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), de 1 g/km.

“A introdução dos veículos no mercado nacional ocorreu mediante fraude à autoridade ambiental federal, o que, por si só, representa grave violação à confiança pública e ao sistema de controle ambiental”, destacou a sentença da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Segundo estimativas do Ibama e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a circulação das picapes irregulares levou à emissão total de 2,7 mil toneladas de óxidos de nitrogênio acima do permitido entre 2011 e 2016. Em 2017, a Volkswagen realizou um recall dos veículos para a atualização do software, mas a campanha alcançou menos de 30% do total de unidades vendidas.

Recurso do MPF – Embora reconheça a fraude na instalação do programa nos 17 mil veículos produzidos entre 2011 e 2012, a sentença afirma que os danos ambientais só foram efetivamente comprovados em 24% da frota comercializada, referentes à versão 90 KW da Amarok. Nas unidades da versão 120 KW, diz o texto, não seria possível apontar com segurança a ocorrência das emissões em excesso por causa de divergências em análises periciais. O MPF contesta.

“A pretensão não depende da precisa quantificação das emissões, pois a fraude no licenciamento, por si só, já vicia a comercialização, o trânsito e as emissões das Amaroks que carregavam o dispositivo de fraude”, afirma o MPF no recurso pelo aumento da indenização.

“A necessidade de majoração ampara-se no fato de que a apelada [Volkswagen] agiu com dolo e perversidade tecnológica. Ao vender veículos a diesel sabidamente mais poluentes burlando os testes, a empresa operou sob a lógica da privatização dos lucros e socialização dos prejuízos”, concluiu o documento.

A Volkswagen adotou a mesma fraude na produção de veículos em diversos outros países, em um escândalo mundial que ficou conhecido como “Dieselgate”. No Brasil, além das sanções judiciais impostas, as irregularidades já haviam acarretado a aplicação de multa à empresa pelo Ibama, no valor de R$ 46 milhões.

O número da ação é 5016040-82.2020.4.03.6100

Fonte MPF/SP

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