CNJ suspende novos penduricalhos e amplia fiscalização sobre supersalários

CNJ suspende novos penduricalhos e amplia fiscalização sobre supersalários

A atuação da Corregedoria Nacional de Justiça intensificou, nesta semana, o controle sobre pagamentos realizados por tribunais estaduais acima do teto constitucional do funcionalismo público.

Em decisões assinadas pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, foram determinadas medidas envolvendo os Tribunais de Justiça do Paraná, de Mato Grosso do Sul e de Goiás, incluindo suspensão de vantagens remuneratórias, auditorias em folhas salariais e limitação imediata de pagamentos ao teto constitucional.

No caso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a Corregedoria anulou ato normativo que previa funções remuneradas relacionadas ao programa de residência jurídica, como magistrado tutor, formador e supervisor de estágio. Segundo o entendimento adotado, a criação de gratificações vinculadas a essas atividades contraria a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a vedação de pagamentos que ultrapassem o teto remuneratório mediante verbas acessórias ou indenizatórias não autorizadas.

Embora o tribunal tenha informado que a eficácia da norma estava suspensa e que ainda não havia pagamentos efetuados, a Corregedoria entendeu que a simples existência do ato normativo já produziria insegurança jurídica e afrontaria as diretrizes fixadas pelo STF sobre supersalários no serviço público.

Em relação ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, o corregedor determinou o envio das folhas de pagamento de magistrados ativos, aposentados e pensionistas referentes ao mês de abril, além dos espelhos de pagamento de maio. A documentação deverá subsidiar procedimento de fiscalização conduzido pela Corregedoria Nacional.

Já no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foi determinada a limitação imediata das remunerações de magistrados ao teto constitucional atualmente vigente, fixado em R$ 46.366,19. A decisão também proibiu o pagamento de qualquer parcela excedente, sob qualquer fundamento, até a conclusão de auditoria considerada “minuciosa e independente” nas folhas salariais da Corte.

A fiscalização deverá abranger, ao menos, os meses de março e abril, mediante compartilhamento integral de bases de dados e contracheques. A Corregedoria também estabeleceu que futuras movimentações financeiras envolvendo gratificações, indenizações ou vantagens pecuniárias destinadas a magistrados e servidores do tribunal dependerão de autorização prévia do órgão correcional.

As medidas adotadas acompanham o movimento recente do Supremo Tribunal Federal em torno do cumprimento da decisão que restringiu o pagamento de chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público. Em manifestações recentes, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reafirmaram que estão vedadas novas vantagens remuneratórias que não estejam expressamente contempladas pela tese firmada pela Corte sobre supersalários.

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