CNMP aplica penalidade de censura a procurador da República por ajuizar ação sem zelo

CNMP aplica penalidade de censura a procurador da República por ajuizar ação sem zelo

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de censura a procurador da República na Bahia que deixou de atuar com o devido zelo e prudência no exercício de suas funções ao ajuizar ação civil pública sem a mínima instrução do procedimento preparatório que a embasou e por ignorar o fato de deputados federais estarem cumprindo deliberação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e acobertados por imunidade parlamentar.

A decisão ocorreu nesta terça-feira, 28 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026.

Os conselheiros seguiram o voto da relatora, conselheira Ivana Cei (foto). De acordo com a conselheira, o membro do Ministério Público Federal (MPF) ignorou a inviolabilidade parlamentar estabelecida pela Constituição Federal e ajuizou ação civil pública contra deputados federais que, respaldados por deliberação de CPI do Movimentos dos Trabalhadores Sem Terra, cumpriam diligência em Barra Velha, município de Itamaraju, na Bahia.

O membro do MPF instaurou procedimento preparatório para apurar denúncia de abordagem truculenta e difamação contra Indígenas Pataxó Goti Mirim pelos parlamentares.

Após, ajuizou ação civil pública e requereu a condenação direta dos deputados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. No entanto, ele desconsiderou a inviolabilidade material dos congressistas, bem como a existência de Tese de Repercussão Geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 940), sem fundamentação que justificasse eventual superação ou inaplicação da referida tese.

Ivana destaca que a Constituição Federal consagra a imunidade material em favor dos membros do Congresso Nacional, tornando-os invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, prerrogativa necessária para que os parlamentares possam atuar imunes de pressões e com a liberdade de manifestação necessária no âmbito da democracia representativa, ainda que fora do recinto parlamentar, embora haja relação de causalidade com o exercício do mandato.

A conselheira complementa que as CPIs, destinadas a apurar fato certo e determinado, exercem função típica do Poder Legislativo e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como prevê o artigo 58, § 3º, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei nº 1.579/1952, desempenhando relevante papel na República na fiscalização de fatos de interesse ou impacto nacional, na condição de direito público subjetivo das minorias parlamentares.

“Portanto, em suma, o ajuizamento de ação civil pública sem a prudência devida e sem a mínima instrução do procedimento preparatório que a embasou, notadamente envolvendo matéria de alta sensibilidade e desconsiderando o fato dos parlamentares federais estarem cumprindo deliberação de CPI e acobertados pela imunidade material, caracteriza a infração funcional prescrita no artigo 236, inciso IX, da LC 75/1993, pois o membro deixou de atuar com o devido zelo no exercício das suas funções”, concluiu Ivana.

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...

Sem tempo não justifica: CNJ pune juiz por recusar tutela urgente e remeter caso ao plantão

Sem negativa de jurisdição? CNJ pune juiz por recusar analisar tutela urgente, mas reconhece prescrição O Conselho Nacional de Justiça...