TST condena empresa a pagar pensão vitalícia por acidente que deixou motorista incapacitado

TST condena empresa a pagar pensão vitalícia por acidente que deixou motorista incapacitado

O dia de trabalho tinha chegado ao fim e o motorista já havia batido o ponto para ir embora quando recebeu ordem do supervisor para ficar no canteiro da obra e compor a equipe que continuaria o serviço após o expediente. Não era comum a concretagem após às 18h, mas naquele dia o serviço se estendeu pelo período noturno para cumprir uma meta. No local, a iluminação se resumia à que vinha do caminhão betoneira e dos celulares dos trabalhadores.

Por volta das 21h, aconteceu o acidente: o motorista caiu em um buraco, com cerca de 4 metros de profundidade, onde seria instalada uma torre de energia. Na queda, fraturou os dois pulsos, nariz e ossos da face, com afundamento do lado direito do rosto. Seguiram-se meses de tratamento, com problemas para respirar e se alimentar, além da trombose venosa profunda e embolia pulmonar. Mais de um ano depois, o empregado permanecia sem condições de voltar a trabalhar.

Acionada pelo motorista, a Justiça do Trabalho determinou que o consórcio de construtoras arque com as indenizações pelos danos moral, material e estético resultantes do acidente. A condenação, dada em sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Sinop, foi confirmada no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

Ao se defender, o consórcio alegou que o infortúnio não pode ser caracterizado como acidente de trabalho, pois se deu após o empregado ter batido o ponto e, ainda que fosse, não agiu com culpa no ocorrido.

Os argumentos não foram aceitos. Ao reanalisar o caso, a 2ª Turma do TRT concluiu por unanimidade que se tratou de acidente de trabalho após ficar demonstrando que o empregado foi convocado a continuar no canteiro e que, portanto, atuava a serviço da empresa. Também ficou provada a culpa da empresa pela omissão quanto às medidas para um meio ambiente de trabalho seguro, como garantir iluminação no canteiro de obras e sinalização em torno do buraco.

A empresa foi condenada a pagar pensão mensal no valor do último salário do empregado, que se encontra 100% incapaz para a função de motorista de caminhão. A decisão leva em conta o laudo médico que concluiu – em razão do desvio do alinhamento dos punhos, redução de força das mãos e da trombose – que o trabalhador não poderá mais fazer atividades que sobrecarreguem os punhos, sem perspectiva de reversão para uma capacidade plena. A pensão será obrigatória até o trabalhador completar 76 anos.

A 2ª Turma negou, no entanto, o pagamento da pensão em uma única parcela, como pedia o trabalhador. Acompanhando o voto do relator, juiz convocado Aguimar Peixoto, os demais julgadores concluíram que o pagamento mensal atende melhor a finalidade da indenização, que é de garantir a sobrevivência do trabalhador. “No caso, considerando que o valor a ser pago não é ínfimo (100% do salário), entendo que melhor atende às peculiaridades do caso o pagamento da pensão mês a mês, sob pena de onerar excessivamente a empresa ré”, ressaltou o relator.

Por fim, a 2ª Turma elevou o valor da indenização pelo dano moral, fixado em 6 mil reais na sentença, ao julgar que a quantia é insuficiente para finalidade de compensar o trabalhador. Considerando ainda a condição econômica da empresa, seu grau de culpa e a extensão do dano, fixou o novo valor em 20 mil reais.

PJe 0000505-49.2019.5.23.0037

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Complexidade: estorno que exige definir titular do crédito afasta causa do Juizado

O direito do consumidor à restituição do valor pago por produto ou serviço não é absoluto nem automático quando a controvérsia ultrapassa a conduta...

TJAM: Estado não pode deixar de pagar valores já reconhecidos pela Justiça em mandado de segurança

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram que o Estado não pode impedir o pagamento de valores atrasados quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-10 mantém decisão que obriga Saúde Caixa a custear medicamento à base de canabidiol

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão da 12ª Vara do Trabalho...

Empresa é condenada a indenizar empregada vítima de assédio sexual após colega pedir fotos íntimas

Para marcar a Semana da Mulher 2026, o TRT-MG traz uma coletânea de casos decididos à luz do Protocolo para Julgamento...

Clínica é condenada a indenizar consumidor que sofreu queimadura em procedimento de depilação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Senado aprova reestruturação de carreiras do serviço público federal

O Senado aprovou nessa terça-feira (10) um projeto de lei que reestrutura parte do serviço público federal e cria...