Idoso deve ser indenizado pelos descontos de dois empréstimos que não realizou, diz TJAC

Idoso deve ser indenizado pelos descontos de dois empréstimos que não realizou, diz TJAC

Acre – Um idoso denunciou uma suposta ocorrência de fraude, porque recebeu a cobrança de empréstimos em sua conta. Ele negou que tenha feito as referidas transações, uma de R$ 6 mil com parcelas de R$ 128,69 e outra de R$ 1.629,00 com parcelas de R$ 133,62. Então, quando não conseguiu cancelar os descontos administrativamente, procurou a delegacia para registrar Boletim de Ocorrência.

A instituição financeira respondeu que as contratações ocorreram pelo autoatendimento via celular e para que se consolidassem foi necessária a utilização de senha com oito dígitos exclusiva. Além disso, enfatizou que os valores foram disponibilizados na conta corrente, logo sendo cumprida a contento a prestação do serviço.

A juíza Olívia Ribeiro analisou o caso e concluiu que os documentos apresentados pelo banco não são suficientes para demonstrar que a contratação tenha partido da vontade do autor. “Já que o banco confirmou a legalidade da contratação e o consumidor afirmou que não houve nenhuma contratação, comprova-se que os empréstimos ocorreram de forma fraudulenta”, constatou.

Assim, o Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou ao banco a obrigação de declarar inexistentes dois contratos de empréstimos, restituir os valores descontados e indenizar o cliente em R$ 7 mil, a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.995 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 20), desta quinta-feira, dia 27.

Processo n° 0705498-34.2020.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

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