Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado.

O direito ao amparo previdenciário por incapacidade depende da efetiva demonstração de que a limitação ao trabalho surgiu enquanto o segurado ainda estava vinculado ao sistema. Fora desse período, ainda que exista doença, não há cobertura previdenciária.

Com base nesse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de um segurado que buscava benefício por incapacidade em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O autor sustentava que sua condição de saúde comprometia sua capacidade laboral desde momento anterior, indicando agravamento posterior do quadro clínico.

A controvérsia foi solucionada a partir da prova pericial judicial. O laudo concluiu que, à época do requerimento administrativo, não havia incapacidade laboral relevante. A limitação ao trabalho — de natureza parcial e permanente — somente se configurou posteriormente, em decorrência de novo evento clínico. As conclusões técnicas foram acolhidas pelo juízo, que afastou as impugnações da parte autora.

Ao analisar o histórico contributivo, o juízo constatou que o segurado já havia perdido a qualidade de segurado antes do surgimento da incapacidade reconhecida em juízo. Assim, no momento em que se verificou a limitação laboral, inexistia vínculo jurídico com a Previdência, o que inviabiliza a concessão do benefício.

Também foi rejeitado o pedido de benefício assistencial, por ausência de requerimento administrativo prévio, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal no Tema 350. O pleito de indenização por danos morais igualmente não foi acolhido, uma vez que a negativa do benefício foi considerada legítima diante da ausência dos requisitos legais.

Processo 1021099-70.2025.4.01.3200

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém condenação por uso de culto religioso para promoção eleitoral; defesa apresenta embargos

A utilização de estrutura religiosa não configura ilícito autônomo, mas pode caracterizar abuso de poder político ou econômico quando...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...