Juiz fixa prazo de 24h para empresas evitarem novos apagões em São Gabriel da Cachoeira

Juiz fixa prazo de 24h para empresas evitarem novos apagões em São Gabriel da Cachoeira

O juiz titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, Manoel Átila Araripe Autran Nunes, determinou que a concessionária Amazonas Energia S/A e a prestadora de serviços VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda, de forma solidária, adotem no prazo de 24 horas todas as providências técnicas e operacionais necessárias para assegurar o fornecimento de energia elétrica de forma ininterrupta, regular, segura e contínua ao Município.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0000616-40.2026.8.04.6900, ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AM), com pedido de tutela de urgência antecipada em razão da precariedade sistêmica e das interrupções reiteradas no fornecimento de energia elétrica em São Gabriel da Cachoeira.

Conforme a decisão, o descumprimento da determinação acarretará pena de multa diária e solidária no valor de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O juiz também determinou às rés que, no prazo de dez dias, apresentem em juízo um Plano de Ação e Contingência detalhado, que deverá contemplar: cronograma definitivo e urgente para o reparo e retorno à operação de todos os grupos geradores indisponíveis (notadamente G03 e G05); medidas concretas para garantir a redundância e o backup de componentes críticos (transformadores e motores); e protocolo de comunicação que assegure o aviso prévio de, no mínimo, 72 horas para interrupções programadas, indicando os meios de divulgação. O descumprimento de qualquer item deste plano ou de sua apresentação ensejará multa de R$ 500 mil por cada ato de descumprimento.

Considerando a natureza do tema e a necessidade de transparência, uma audiência pública será realizada, em data a ser definida pelo Juízo de São Gabriel da Cachoeira, com a convocação das partes, autoridades municipais, estaduais e representantes da sociedade civil organizada.

O Município de São Gabriel da Cachoeira e o Estado do Amazonas, na pessoa de seus procuradores, foram intimidos para que tomem ciência da presente ação e, caso desejem, manifestem interesse em integrar a lide ou prestar informações sobre planos de infraestrutura hidroviária (dragagem do Rio Negro) que impactem o abastecimento.

A ação

Alegam os órgãos autores que a população local padece com um serviço público essencial prestado de forma inadequada e descontínua. Narram os autos que, no dia 29 de janeiro deste ano, uma interrupção generalizada de aproximadamente 12 horas paralisou o município, reiniciando um ciclo de sofrimento já vivenciado em crise pretérita, ocorrida em outubro de 2023. Ressaltam que as justificativas técnicas apresentadas pelas empresas – falha em transformador e indisponibilidade de grupos geradores – revelam, na verdade, uma gestão temerária, sem redundância e sem o devido planejamento de risco, operando no limite da exaustão.

MPE e DPE afirmam que a VP Flexgen, responsável pela geração, opera com equipamentos essenciais fora de serviço há meses (grupos geradores G05 e G03), enquanto a Amazonas Energia, responsável pela distribuição, estaria se eximindo de sua responsabilidade fiscalizatória e informativa, limitando-se a repassar notas paliativas após o início dos apagões. Sustentam a responsabilidade objetiva e solidária das rés e o risco iminente à saúde, segurança e dignidade da pessoa humana, agravado pelas particularidades geográficas e logísticas da região, e defendem, em sede de liminar, que concessionária e empresa assegurem o fornecimento ininterrupto de energia sob pena de multa diária, bem como apresentem Plano de Ação e Contingência detalhado.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: TJAM

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