Empresa é responsabilizada por acidente causado por ônibus desgovernado

Empresa é responsabilizada por acidente causado por ônibus desgovernado

A 1ª Câmara Cível decidiu, à unanimidade, negar provimento a apelação apresentada por uma empresa de transporte coletivo, que foi responsabilizada pelo acidente de trânsito causado por falha mecânica do ônibus. Portanto, deve ser pago à vítima R$ 12.652,03 pelos danos materiais e R$ 2 mil, por danos morais.

Os fatos ocorreram em agosto de 2024, em uma ladeira do bairro José Augusto situado na capital acreana. De acordo com os autos, o ônibus retrocedeu desgovernadamente e colidiu com a parte frontal de outro veículo.

No recurso, a empresa afirmou que não é cabível a indenização por danos morais, porque se trata de um acidente de trânsito sem vítimas ou consequências graves, além de não haver comprovação de ter havido abalo psicológico.

O relator do processo, desembargador Lois Arruda, explicou que a empresa possui responsabilidade objetiva pelo evento danoso, mesmo sendo uma falha mecânica, porque se trata dos riscos próprios da atividade empresarial desenvolvida. “A obrigação de manter a frota em estado adequado de conservação e funcionamento é inerente à prestação do serviço de transporte, motivo pelo qual a falha mecânica não possui o condão de romper o nexo de causalidade, tampouco constitui excludente de responsabilidade civil”, enfatizou o relator.

Sobre o dano moral, o relator também afirmou que o acidente ultrapassou a fronteira do conceito de “mero dissabor”: “De fato, ser exposto ao risco de ser esmagado por um ônibus desgovernado, somado à angústia decorrente da privação do uso de seu veículo – instrumento, por vezes essencial às atividades diárias – e aos transtornos para a resolução do imbróglio, configura um abalo psicológico e uma ofensa à integridade psíquica que justificam a reparação”.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.978 do Diário da Justiça, da última quinta-feira, 18.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por ocultar união estável para manter pensão militar

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por estelionato. Ela omitiu a união estável com o...

Homem é condenado por armazenar e compartilhar material contendo pornografia infatojuvenil

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem a pena de reclusão de quatro anos e sete...

Justiça condena jovens por corrupção de menores e incitação ao preconceito

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois jovens adultos por corrupção de cinco menores e...

Policiais penais denunciam tratamento diferenciado a Deolane na prisão

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) revelou que a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, detida...