STF começa a julgar ação penal que apura suposta cobrança de propina sobre emendas parlamentares

STF começa a julgar ação penal que apura suposta cobrança de propina sobre emendas parlamentares

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (10) o julgamento da Ação Penal (AP) 2670, na qual deputados federais do Partido Liberal (PL) são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de participar de um esquema de desvio de recursos provenientes de emendas parlamentares.

Respondem à ação penal os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil, além do ex-deputado federal João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa. Segundo a denúncia, os três teriam solicitado pagamento de propina em troca da destinação de recursos públicos ao município de São José de Ribamar (MA). Os acusados respondem pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

A denúncia foi apresentada pela PGR no Inquérito (INQ) 4870 e recebida pela Primeira Turma em março de 2025, quando o caso foi convertido na Ação Penal 2670. Além dos três parlamentares, também figuram como réus Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha, totalizando oito acusados no processo.

Sessões reservadas para o julgamento

Para a análise do caso, a Primeira Turma reservou três sessões. A primeira está marcada para as 9h desta terça-feira (10) e a segunda para 14h do mesmo dia. Caso necessário, uma terceira sessão ocorrerá às 9h da quarta-feira (11).

O julgamento será realizado na sala da Primeira Turma, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Dinâmica da sessão

O julgamento seguirá as regras da Lei 8.038/1990, que disciplina os processos criminais no STF, e do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

Após a abertura da sessão pelo presidente da Primeira Turma, o processo será chamado a julgamento e o relator, ministro Cristiano Zanin, fará a leitura do relatório. Nessa etapa são apresentados o resumo dos fatos, o histórico processual, as acusações formuladas pelo Ministério Público e os argumentos das defesas.

Em seguida, o representante da PGR no julgamento, o subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina, terá uma hora para se manifestar, prazo que pode ser ampliado em razão do número de réus. Na sequência, os advogados de defesa terão até uma hora cada para sustentar oralmente suas teses.

Encerradas as sustentações, terá início a votação. Depois do relator, votarão os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e o presidente da Turma, Flávio Dino. A decisão será tomada por maioria e, em caso de condenação, caberá ao colegiado definir as penas aplicáveis.

Suposta cobrança de 25%

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, os parlamentares teriam solicitado R$ 1,6 milhão — cerca de 25% do valor de R$ 6,67 milhões em emendas parlamentares — para direcionar recursos públicos ao município de São José de Ribamar (MA) no ano de 2020.

As investigações tiveram início a partir de notícia-crime apresentada pelo então prefeito do município, José Eudes, que negou ter participado de qualquer negociação envolvendo emendas parlamentares e relatou cobranças e intimidações que estariam sendo feitas pelos integrantes do grupo investigado.

Segundo a acusação, a organização criminosa seria liderada por Josimar Maranhãozinho, apontado como responsável pelo controle e pela destinação das emendas. Esse papel de liderança, afirma a PGR, estaria evidenciado em diálogos entre os envolvidos e em documentos obtidos ao longo da investigação, que indicariam a existência de um esquema voltado à comercialização de emendas parlamentares.

Teses das defesas

As defesas dos parlamentares contestam a denúncia. Josimar Maranhãozinho sustenta que a acusação parte da premissa equivocada de que os recursos seriam provenientes de emendas parlamentares. Segundo ele, os valores seriam verbas próprias do Ministério da Saúde, destinadas ao município por decisão discricionária da pasta. A defesa também afirma não haver provas de que o deputado tenha solicitado vantagem indevida.

A defesa de Pastor Gil pede sua absolvição ao alegar atipicidade da conduta, argumentando que não foi comprovada qualquer solicitação de vantagem indevida relacionada à destinação de emendas.

Já os advogados de Bosco Costa sustentam que a emenda atribuída ao parlamentar foi incluída no orçamento no ano anterior ao início de seu mandato, afirmando não existir ato de solicitação praticado por ele nem elementos de prova que demonstrem conhecimento sobre as supostas cobranças atribuídas a terceiros.

Os três parlamentares também pedem a nulidade das provas obtidas nas operações Ágio Final e Emendário, conduzidas durante as investigações.

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