STJ:Tribunal pode analisar mérito da causa se considerar as provas suficientes mesmo com prescrição

STJ:Tribunal pode analisar mérito da causa se considerar as provas suficientes mesmo com prescrição

Com base nas disposições do artigo 1.013, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e na teoria da causa madura, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que, após afastar parcialmente a prescrição de uma ação indenizatória, julgou o mérito do processo por entender suficientes as provas juntadas até então.

O recurso teve origem em ação ajuizada para que o réu fosse obrigado a pagar indenização pelo uso exclusivo de imóvel que tinha outros proprietários. Os autores pediram a utilização de prova empresada de ação anterior de divisão, na qual foi declarado extinto o condomínio entre as partes.

Em primeiro grau, o juízo considerou prescrito o direito de ação indenizatória, mas o TJES afastou parcialmente a prescrição e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o réu a pagar os valores devidos nos últimos três anos pelo uso do condomínio.

Por meio de recurso especial, o réu alegou que, ao afastar a prescrição reconhecida na sentença, o tribunal deveria ter devolvido os autos ao primeiro grau, para a produção das provas necessárias ao julgamento da controvérsia.
Provas anteriores submetidas ao contraditório

O ministro Villas Bôas Cueva, relator na Terceira Turma, apontou que as provas colhidas na ação de divisão – todas submetidas ao contraditório e à ampla defesa – eram suficientes para a apreciação do pedido de ressarcimento formulado na ação indenizatória. Com base nessas provas, que incluíram até uma perícia, as instâncias ordinárias concluíram que o réu utilizou com exclusividade o imóvel, sem nenhuma contrapartida aos coproprietários.

Em consequência, o relator considerou desnecessário o retorno dos autos ao primeiro grau para a reabertura da fase probatória, tendo em vista que os elementos necessários ao julgamento da causa foram exaustivamente colhidos.

“Assim, não houve violação ao artigo 1.013, parágrafo 4º, do CPC/2015, pois o acórdão afastou a prescrição e apreciou, desde logo, o mérito, por entender que o processo estava em condições de imediato julgamento”, concluiu o magistrado.

Fonte: STJ

Leia mais

TCE-AM mantém suspensão de licitação de Coari para contratação de ambulâncias

Com decisão do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, o TCE/AM negou pedido do Prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro, que pretendeu tornar sem...

STF fixa competência do TJAM para julgar ação do Sinpol sobre ajuda de custo e auxílio-moradia

Para o Ministro Kássio Nunes Marques, do STF, princípios como legalidade, irredutibilidade de vencimentos e proporcionalidade estão necessariamente incorporados às ordens jurídicas estaduais, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF faz operação contra quadrilha que lesava clientes da Caixa

Agentes da Polícia Federal de Macaé, região norte do estado, fizeram nesta quarta-feira (11) uma operação com a finalidade...

Brasil teve redução de homicídios em 2024, aponta levantamento

O Brasil registrou redução de 6,33% do número de homicídios dolosos no ano passado, segundo aponta o Mapa de...

Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para os crimes...

Moraes oficializa pedido de extradição de Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quarta-feira (11) o pedido de extradição da...